_Assecom / Dep. Adelmo Soares_
O deputado estadual Adelmo Soares (PCdoB), relator do Projeto de Lei N° 368/2021, de autoria do Poder Executivo, comemorou a aprovação do texto em 1º turno no plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão, nesta quarta-feira (11).
O projeto altera a Lei nº 10.213, de 9 de março de 2015, a Lei nº 10.322, de 24 de setembro de 2015, a Lei nº 6.513 de 30 de novembro de 1995, e a Lei nº 6.107 de 27 de julho de 1994 e tem como objetivo atualizar relevantes normas estaduais com vistas a adaptar às novas necessidades do Estado, bem como para sanar falhas redacionais.
De acordo com a Lei nº 10.322, de 24 de setembro de 2015, foi instituído o Programa de Transferência de Renda da Agricultura Familiar, que tem por finalidade a execução das ações do programa “Mais IDH” direcionadas à agricultura familiar e aos empreendimentos familiares rurais. Por meio desse programa, o Governo do Estado promove a transferência de renda e disponibiliza serviços de assistência técnica aos agricultores e empreendedores familiares cujas unidades familiares se encontrem em situação de pobreza ou extrema problema.
Pelo regulamento atual, a renda transferida é no valor de R$ 2.700,00 (dois e setecentos reais), pagos em até três parcelas mensais. A alteração promovida por meio do projeto de lei vai permitir que esse valor seja repassado em cota única aos beneficiários.
Cabe ressaltar que este benefício que contempla os agricultores foi criado por Adelmo Soares quando ainda estava no comandou a Secretaria de Estado da Agricultura Familiar (SAF). Para o deputado, a readequação da transferência de renda representa um aprimoramento do benefício.
“Eu fico imensamente feliz por saber que a semente que plantei, quando ainda era secretário da SAF, cresceu e continua sendo um benefício importante que faz diferença na vida dos trabalhadores e trabalhadoras da agricultura do nosso estado. Essa proposta do governo vem para fortalecer essa política de assistência aos beneficiários, e espero que tenha êxito quando for apreciada novamente pelo plenário, para que o novo modelo de repasse do recurso financeiro seja executado o quanto antes”, enfatizou.
*TRAMITAÇÃO*
Após a aprovação em primeiro turno, o projeto de lei ainda passará por uma segunda votação na Assembleia Legislativa. Se houver aprovação dos deputados, o PL então é remetido ao governador Flávio Dino para sanção e, por fim, para execução por meio da Secretaria de Estado da Agricultura Familiar (SAF).
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