A partir
deste sábado, dia 22, nenhum dos candidatos nas eleições deste ano poderá ser
preso ou detido, a menos que seja flagrado cometendo crime. A chamada imunidade
eleitoral de candidatos está prevista na lei n.º 4.737/65, mais conhecida como
Código Eleitoral, e começa a valer 15 dias antes da eleição, que ocorre no
próximo dia 7.
A imunidade
garante ao candidato o direito ao pleno exercício da democracia, impedindo que
ele seja afastado da disputa eleitoral por prisão ou detenção que possa ser
posteriormente revista.
Mesmo em
caso de prisão ou detenção por flagrante delito, o candidato continuará na
disputa, uma vez que a Lei Complementar 135/10, a chamada Lei da Ficha Limpa,
proíbe apenas candidaturas de pessoas condenadas em segunda instância por órgão
colegiado.
Neste ano,
mais de 27 mil candidatos concorrem aos oito cargos eletivos: Presidência da
República e vice, governador e vice, Câmara dos Deputados e Assembleias
Legislativas, além das duas vagas para o Senado. Pelo Maranhão, só para a
Câmara e Assembleia, são quase 750 candidatos.
Imunidade
do eleitor
No caso dos
eleitores, a imunidade eleitoral é mais restrita e impede prisões 5 dias antes
o pleito até 48 horas após a eleição.
Na prática,
nenhum eleitor poderá ser preso ou detido no período entre 2 e 9 de outubro
deste ano, a menos que seja flagrado cometendo crime; ou haja contra ele
sentença criminal condenatória por crime inafiançável, como racismo, tortura,
tráfico de drogas e terrorismo; ou ainda por desrespeito ao salvo-conduto de
outros eleitores, criando, por exemplo, constrangimentos à liberdade de votar.
Ocorrendo
qualquer prisão, o preso será imediatamente levado à presença do juiz
competente, que avaliará a legalidade da detenção ou a revogará.
Nenhum comentário:
Postar um comentário