A pedido do
Ministério Público do Maranhão, a ex-prefeita de Bom Jardim Lidiane Leite da
Silva, Humberto Dantas dos Santos, Raimundo Antonio Carlos Mendes e a empresa
Petlas Construções e Serviços LTDA foram condenados, em 11 de fevereiro, por
ato de improbidade administrativa.
Todos foram
acusados de fraudar a licitação nº 01/2013, na qual foram verificadas várias
irregularidades.
O
procedimento licitatório, na modalidade concorrência, era destinado à execução
dos serviços de asfaltamento, colocação de sarjetas, meios-fios e sinalização
horizontal e vertical.
Assinada em
22 de fevereiro de 2018, a Ação Civil Pública, que resultou na sentença, foi
proposta pelo promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira.
Os
envolvidos foram condenados ao ressarcimento ao erário da quantia de R$
915.074,57, devidamente corrigida, correspondente ao valor do contrato.
Também
constam como penalidades a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco
anos; proibição de contratar com o Poder Público, assim como de receber
incentivos fiscais ou de crédito pelo prazo de cinco anos; além do pagamento de
multa civil equivalente a duas vezes o valor do dano.
IRREGULARIDADES
De acordo
com o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira, os envolvidos forjaram um
procedimento licitatório, simulando uma competição. O certame foi marcado por
diversas irregularidades, incluindo ausência de publicidade e inexistência de
comprovante de empenho para atender as despesas do contrato.
Além disso,
o objeto do contrato nunca foi executado, sendo fato público e notório na
cidade que não foram realizados os serviços de asfaltamento e colocação de
sarjetas, meios-fios e sinalização horizontal e vertical.
Outra
irregularidade se refere à transferência pelo Município de Bom Jardim do valor
de R$ 915.074,57 à empresa A.O. da Silva e Cia LTDA, que está sendo processada
na Comarca, por supostamente ter feito desvios de recursos públicos na gestão
de Lidiane Leite da Silva.
ENVOLVIDOS
Segundo a
ACP, Humberto Dantas era quem indicava os participantes da Comissão de
Licitação do Município, determinando as medidas a serem tomadas. Na época, ele
era companheiro da então prefeita Lidiane Leite.
Já Lidiane Leite
tinha conhecimento de todas as irregularidades cometidas no certame, assinando
os documentos necessários para transparecer a legalidade do pregão.
Raimundo
Antonio Carlos Mendes era proprietário da empresa vencedora da licitação e
tinha conhecimento das ilegalidades, que desrespeitaram as regras da Lei de
Licitações.
Diego Emir.
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