A Secretaria
de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), por meio
da Gerência de Fiscalização II, ingressou com Representações contra quatorze
municípios maranhenses em razão do descumprimento da determinação legal de
criação de sítio específico para imediata e ampla divulgação de todas as
contratações realizadas no processo de enfrentamento da pandemia causada pelo
coronavírus (Covid-19). A norma integra a Lei n° 13.979/2020.
As
Representações têm como objetivo determinar a imediata criação dos sítios
eletrônicos específicos para a divulgação em tempo real das ações de
contratação, assim como o cumprimento da exigência de informar no Sistema SACOP
todos os processos de contratação, contratos, aditivos e alterações contratuais
e subcontratos realizados no exercício 2020, conforme estabelece a Instrução
Normativa do TCE n° 34/2014.
As
Representações ainda solicitam que seja aplicada multa no valor de R$ 2.000,00
por evento não informado no Portal da Transparência Covid-19, nos termos
previstos na Decisão Normativa TCE-MA n° 36/2020.
Foram
expedidas Representações em desfavor dos seguintes municípios: Altamira
do Maranhão, Capinzal do Norte, Central do Maranhão, Centro Novo do Maranhão,
Godofredo Viana, Governador Newton Bello, Miranda do Norte, Monção Presidente
Vargas, Santa Luzia, Santa Quitéria do Maranhão, São Vicente Ferrer, Sítio Novo
eTuriaçu.
Desde o
início da pandemia do coronavírus (Covid-19), o TCE tem intensificado as ações
de orientação e de fiscalização destinadas a promover a eficácia das politicas
públicas, especialmente as da área da saúde. Nesse sentido, foram emitidas
diversas normas pelo órgão de controle externo que devem ser cumpridas pelos
fiscalizados.
Em paralelo
a isso, a Secretaria de Fiscalização do TCE, com suporte da Secretaria de
Tecnologia e Inovação, ampliou o relacionamento com os fiscalizados do TCE por
meio do uso de ferramentas da Tecnologia da Informação e direcionou equipes de
auditores para reforçar a análise das medidas adotadas pelos gestores públicos
no período da pandemia. “As excepcionalidades resultantes da pandemia do
coronavírus impõem queos poderes
públicos atuem com agilidade e eficiência. Isso só é possível a partir do
cumprimento de todas as determinações legais. O TCE maranhense reforçou a sua
atuação no sentido de acompanhar as medidas implementadas, coibir e punir, na
forma da Lei, as transgressões detectadas”, afirmou o secretário de
fiscalização do TCE, Fábio Alex de Melo.
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