O plenário transferiu para a próxima terça-feira (15), a continuidade da votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 411/17, do Senado, que torna obrigatória a participação no chamado cadastro positivo, gerenciado por bancos de dados que atribuem notas ao consumidor com base em seu histórico de bom pagador. O texto-base foi aprovado nesta quarta-feira (09), por 273 votos a 150, na forma do substitutivo do deputado Walter Ihoshi (PSD-SP).
Rubens Pereira Júnior, considera o cadastro (im)positivo, que não traz benefício concreto aos consumidores, fragiliza o sigilo das informações pessoais e beneficia especialmente as grandes operadoras financeiras. “ Já existe um cadastro positivo com pouquíssimo uso e quase nenhum benefício. Então, por que torná-lo obrigatório agora? Os consumidores perdem direito à privacidade e sigilo bancário. Dizer que o cadastro positivo vai trazer benefícios para os consumidores lembra aquela falácia de que cobrar pelas bagagens iria baratear as passagens aéreas. O prejuízo ficou no lado mais fraco. Não pode se repetir,” lembrou o parlamentar.
A oposição ressalta que o livre acesso às informações se volta para os interesses do mercado e ampliará o risco de vazamento de informações, configurando-se violação de sigilo e, entre outras coisas, alegam que o cadastro positivo na verdade é impositivo.
Entenda o Projeto
De interesse do governo Michel Temer, pois embute medida auxiliar na política de juros do Banco Central, o cadastro positivo já existe (Lei 12.414/11), mas é optativo. Com a obrigatoriedade proposta pelo projeto, gestores de bancos de dados em todo o país terão acesso irrestrito a informações sobre empréstimos quitados e compromissos de pagamento em dia.
Atualmente, o registro de dados sobre pessoas e empresas no banco de dados somente pode ocorrer a partir de uma autorização expressa e assinada pelo cadastrado. Com a mudança, o sistema de registro passa a ter o mesmo mecanismo dos serviços de informações sobre maus pagadores.
Exclusivamente para bancos de dados registrados no Banco Central, os bancos deverão fornecer as informações sobre suas operações de crédito, de arrendamento mercantil e de grupos de consórcio e de outras operações com características de concessão de crédito.
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