A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, proposta que busca evitar que apenas um dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) possa decidir nos casos de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).
O texto tramitou em caráter conclusivo e, portanto, seguirá para a análise do Senado, a não ser que seja apresentado recurso para votação em Plenário.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Pedro Cunha Lima (PSDB-PB), ao Projeto de Lei 7104/17, do deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA). O substitutivo prevê uma ressalva para os períodos de recesso, quando o presidente do Supremo poderá conceder medidas cautelares e liminares em ADIs e ADPFs – decisões que deverão depois ser confirmadas pelo plenário do STF até a sua oitava sessão após a retomada das atividades da Corte.
O projeto aprovado faz modificações nas leis 9.868/99 e 9.882/99 para estabelecer que medidas cautelares nas ações diretas de inconstitucionalidade e liminares nas arguições de descumprimento de preceito fundamental só podem ser tomadas pelo plenário do STF, com quórum de maioria absoluta dos seus membros.
Excesso de decisões monocráticas
Rubens Pereira Júnior afirmou que o País vive “um momento de extensa e profunda judicialização em todos os aspectos da sociedade, especialmente no que tange às questões políticas.” Para ele, “o maior complicador é que tais decisões se efetivam, via de regra, em sede de decisões cautelares, precárias por sua própria natureza jurídica.”
Rubens Pereira Júnior afirmou que o País vive “um momento de extensa e profunda judicialização em todos os aspectos da sociedade, especialmente no que tange às questões políticas.” Para ele, “o maior complicador é que tais decisões se efetivam, via de regra, em sede de decisões cautelares, precárias por sua própria natureza jurídica.”
Segundo o relator, Pedro Cunha Lima, “o que vemos hoje é um aumento indiscriminado do número de decisões monocráticas proferidas por ministros do STF.” O deputado citou, como exemplo, decisão tomada pela ministra Cármen Lúcia, em 18 de março de 2013, para suspender os efeitos de dispositivos que criavam novas regras de distribuição dos royalties do petróleo contidas na Lei 12.734/12.
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