A Promotoria
de Justiça da Comarca de Magalhães de Almeida ingressou, no último dia 18, com
uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra o prefeito Tadeu
de Jesus Batista de Sousa. A ação foi motivada por falta de prestação de contas
de um convênio firmado entre o Município e o Estado do Maranhão, com valor
total superior a R$ 400 mil.
O Convênio
n° 297/2013 foi firmado junto à Secretaria de Estado das Cidades e
Desenvolvimento Urbano (Secid) e teve como objeto a reforma geral e
reconstrução de cobertura do ginásio poliesportivo da cidade. O valor total da
obra era de R$ 407.580,77, dos quais R$ 387.000,00 seriam repassados pelo
Estado.
A última
parcela do repasse só deveria ser paga após a inauguração da obra, o que nunca
aconteceu. Além disso, o Município deveria ter apresentado uma prestação de
contas parcial após receber a segunda parte dos recursos, o que também não
ocorreu. De acordo com a Secid, foram repassados R$ 270.900,00 ao Município de
Magalhães de Almeida antes da anulação do convênio por falta de prestação de
contas.
“Ainda que o
convênio tenha sido firmado durante o mandato do gestor anterior, foi
prorrogado para a administração do requerido, período em que, inclusive, houve
repasse de verbas públicas. A não prestação de contas de recursos recebidos já
sob sua administração impediu o recebimento do montante seguinte, gerando
prejuízos à sociedade, que não viu a obra concluída”, observa o promotor de
justiça Elano Aragão Pereira.
Na ação, o
Ministério Público do Maranhão pede a condenação de Tadeu de Jesus Batista de
Sousa por improbidade administrativa, estando sujeito ao ressarcimento integral
do dano causado aos cofres públicos, perda da função pública, suspensão dos
direitos políticos por três a cinco anos, pagamento de multa de até 100 vezes a
remuneração recebida no cargo de prefeito e à proibição de contratar ou receber
qualquer tipo de benefício do Poder Público pelo prazo de três anos.
(MPMA)
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