quinta-feira, abril 27, 2017

“O governo não pode rasgar a nossa CLT que é referência mundial”, afirma Weverton Rocha

Brasília-DF, 27/04/2017) O líder do PDT na Câmara dos Deputados, Weverton Rocha (MA), lamentou a aprovação da Reforma Trabalhista pelo Plenário da Câmara e disse que o governo brasileiro promoveu um retrocesso na legislação trabalhista às vésperas da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), completar 74 anos.
Em entrevista exclusiva ao portal da Política Real, o parlamentar maranhense criticou o governo Temer -“por prejudicar as relações de trabalho” e pelo “presente de grego” que dá trabalhador brasileiro, e ao Congresso Nacional – “pelas alterações aberrantes que fez à CLT, na desculpa de modernizar a legislação”.
A sessão da Câmara que aprovou a Reforma Trabalhista foi longa (começou às 12h30 e a aprovação do texto-base saiu às 22h30, e a discussão dos destaques se arrastou pela madrugada). E marcada por protestos, bate-boca entre governistas e oposicionistas e discussões acirradas na tribuna. Foram 296 votos favoráveis e 177 contrários.
PDT contrário
Weverton Rocha reforçou que a bancada do PDT votou em peso contra a reforma. O líder disse que a proposta muda mais de 100 pontos da CLT e que vai restringir a atuação da justiça trabalhista impedindo que o órgão se manifeste mesmo quando acordo ou convenção coletivas retirem direitos dos trabalhadores;  e permitir que o empregador possa demitir seus empregados e contratá-los como autônomo, aumentando a sonegação de contribuições sociais, chamada a pejotização.
O pedetista diz que o texto também traz a prevalência dos acordos coletivos em relação à lei em pontos negociados entre o empregador e o empregado; o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical; regras sobre o trabalho terceirizado; a possibilidade de a pessoa receber por dias ou horas trabalhadas, entre outras alterações. 
Direitos trabalhistas 
“Nós do PDT temos em nossa raiz a luta pelos direitos trabalhistas”,  Weverton Rocha, fazendo referência à criação da CLT, no 1º de maio de 1943, pelo Decreto-Lei 5.455, assinado pelo então presidente Getúlio Vargas; e à Leonel Brizola, que teve uma luta política pautada nos direitos sociais e na valorização do trabalhador e é até hoje admirado pela sociedade brasileira.
“Não podemos admitir que o governo Temer rasgue a CLT que é uma referência mundial,” esbravejou o líder pedetista.
Esperança no Senado
Rocha deposita agora as suas esperanças no Senado, que vai analisar a reforma a partir de maio. E acredita na força de mobilização da população para barrar a aprovação do projeto.
“Esperamos que o Senado rejeite esse projeto, não aceite, como nós do PDT não aceitamos, o argumento que a reforma é para modernizar a legislação, e que não venha provocar mais prejuízos ao trabalhador brasileiro, que está tendo seus direitos restringidos e até mesmo extinguidos pelo atual governo.”
Decisão judicial 
O texto aprovado sofreu algumas mudanças no decorrer das dez horas de discussão no Plenário da Câmara. Entre elas estão a criação de multa para discriminação por sexo ou etnia e redução do prazo para que decisão judicial não cumprida seja levada a protesto.  
O projeto determina, por exemplo, que a Justiça “determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa, ao empregado discriminado, no valor de cinquenta por cento do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social”. Atualmente, o teto previdenciário é de R$ 5.531,31.
Outras mudanças
Apesar de prever a nova multa por discriminação, o texto teve a retirada de parágrafo para o Artigo 3 da CLT que previa que “não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual”.
Outra mudança no texto-base  é a redução do prazo para que decisões judiciais não cumpridas possam ser protestadas em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. O prazo para o protesto nesses casos foi reduzido de 60 dias para 45 dias.
Ainda pelo texto, o acordo coletivo também não poderá suprimir direito das mulheres a terem local adequado no local de trabalho para guarda dos filhos no período de amamentação, nem poderá derrubar a proibição de que mulheres trabalhem em funções que exijam emprego de força muscular superior a 20 quilos em atividades contínuas ou 25 quilos em trabalhos ocasionais.
(Por Gil Maranhão – Agência Política Real, com informações do PDT. Edição: Genésio Jr.)

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