A Câmara
analisa uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 393/09, do deputado federal Julião
Amin (PDT-MA), que cria o Conselho Eleitoral para indicação dos
Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A proposta tramita em conjunto com
a PEC 473/01.
Deputado federal Julião Amim. |
De acordo
com o texto, os onze ministros que compõem o STF são escolhidos dentre cidadãos
“com idade entre trinta e cinco e sessenta e cinco anos, de notável saber
jurídico, reputação ilibada e que não tenha sido eleito para mandato
político-partidário nos últimos cinco anos”.
Atualmente,
o Presidente da República indica e nomeia os ministros após a aprovação da
maioria absoluta pelo Senado. A proposta de Julião altera a indicação, dando ao
Conselho Eleitoral, composto por ministros, juízes membros dos Ministérios
Públicos da União e dos Estados e advogados o poder de escolha para Ministro do
STF.
O projeto
prevê também presença no Conselho de cidadãos indicados pela Câmara dos
Deputados e Senado Federal, pelo Presidente da República, pelas Assembleias
Estaduais, pela Câmara do DF e pelos Governadores.
O presidente
do STF comandará o conselho e não será remunerado pelo cargo. A matéria
estabelece quarentena ao ex-ministro do STF, que poderá retornar às atividades
do Direito, ficando vedado exercer advocacia no Supremo pelo prazo de quatro
anos, atividade político-partidária e ocupar cargos vinculados aos poderes
Executivo e Legislativo pelo prazo de oito anos.
De acordo
com Julião, o projeto inclusive evita que a “Corte Suprema” sofra com a
partidarização e politização, que são incompatíveis com as qualidades um
magistrado deve possuir. “Para isso sugere-se que se desconcentre o poder do
chefe do Poder Executivo e o transfira ao conselho eleitoral do supremo
tribunal federal que seria composto por conselheiros munidos de carga jurídica
suficiente para distinguir o melhor ministro a ser indicado”.
Do site do PDT.
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