Uma gafe
cometida pela procuradoria da prefeitura municipal de Coelho Neto em pedir ao
Ministério Público o modo operante da forma de pagamento dos servidores Do Município,
até onde os leigos sabem que isso é papel da nobre advoga e sua equipe jurídica
que está à frente de emitir pareceres e primar pela legalidade da máquina
pública.
O Ministério
Público não é órgão consultivo. É vedado pela constituição federal (artigo 128,
parágrafo 5°, ‘’b’’) o exercício de função de advogado, consequentemente, não
pode exercer também a função de consultor jurídico, uma vez que esta é
atividade típica dos advogados. A esse respeito, tem-se a redação do artigo
128, II, ‘’b”, da Lei Complementar 75/93 que veda ao membro do Ministério
Público da União exercer a advocacia.
Em recente
entrevista na sua radio o prefeito foi questionado porque não contratou nenhum
advogado de Coelho Neto, o mesmo afirmou, que não contrataria advogados que não
fossem de sua confiança, e insinuou que os advogados locais no exercício de
suas funções poderiam prejudicar o município e até mesmo atrapalhar seu
governo.
Seu governo se mostra inexperiente e
ineficiente em todas as áreas, segundo informações públicas nos sites
jurídicos, verificou-se que os advogados locais que trabalharam na campanha do
ex-candidato a prefeito Luiz Serra foram vitoriosos em todos os processos
movidos pelo petista Américo de Sousa peticionados por seus advogados e
bacharéis em direito de Caxias.
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