A Secretaria de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (Sefis) emitiu Alerta os municípios que descumpriram os limites com gasto de pessoal no terceiro quadrimestre de 2023. Os dados avaliados para a emissão do alerta têm como fundamento as informações constantes dos Relatórios de Gestão Fiscal enviados por meio eletrônico ao TCE maranhense, que ocorre mediante declaração homologada ou retificada no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI).
Os limites máximos para gastos com pessoal são definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O descumprimento dos mesmos resulta em sanções que estão previstas no parágrafo 1º do art. 23 da LRF e no inciso I do parágrafo 3º do art.169 da Constituição Federal, além de sujeitar o ente fiscalizado às infrações definidas na Lei nº 10.028/2000, em seu art. 5º, Inciso IV.
Os municípios constantes do Alerta emitido pela Sefis devem adotar imediatamente as providências necessárias ao enquadramento dos gastos com pessoal nos limites definidos pela LRF. A permanência da infração será punida com multa de trinta por cento dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa, sendo o pagamento da multa de sua responsabilidade pessoal.
A Sefis estabeleceu o prazo de cinco dias para o Núcleo de Fiscalização I abrir os procedimentos específicos de fiscalização para a aplicação dos arts. 10 e 12 da Instrução Normativa TCE/MA nº 60/2020, alterada pela IN TCE/MA n 61/2020, ou em casos de representação, já abertos pelo Ministério Publico de Contas, realizar a instrução destes processos, de forma urgente, no máximo em cinco dias, quando os mesmos forem encaminhados a Unidade Técnica responsável pelos atos de instrução processual.
O secretário de fiscalizado TCE, Fábio Alex de Melo, afirma que os gastos com pessoal representam parcela significativa dos recursos municipais, devendo ser feitos dentro dos parâmetros legais, de forma planejada, com base em ações pautadas pela racionalidade administrativa. “Todos os cuidados devem ser tomados para que os gastos municipais com custeio de pessoal sejam feitos dentro dos limites da LRF, evitando punições e prejuízos à boa prestação dos serviços públicos. O adeuado emprego dos recursos públicos, especialmente quando eles são escassos, requer excelência técnica e integridade de propósitos”, destacou.
Veja abaixo a lista completa dos municípios que receberam o alerta:
Referência: 3º quadrimestre/2023
1 Prefeitura Municipal de Açailândia – MA 52.28%
2 Prefeitura Municipal de Aldeias Altas – MA 53.95%
3 Prefeitura Municipal de Alto Alegre do Pindaré – MA 50.98%
4 Prefeitura Municipal de Araguanã – MA 49.88%
5 Prefeitura Municipal de Arame – MA 48.77%
6 Prefeitura Municipal de Axixá – MA 52.68%
7 Prefeitura Municipal de Balsas – MA 53.02%
8 Prefeitura Municipal de Barreirinhas – MA 51.93%
9 Prefeitura Municipal de Belágua – MA 51.33%
10 Prefeitura Municipal de Boa Vista do Gurupi – MA 51.87%
11 Prefeitura Municipal de Bom Lugar – MA 50.49%
12 Prefeitura Municipal de Brejo de Areia – MA 52.06%
13 Prefeitura Municipal de Cajapió – MA 53.44%
14 Prefeitura Municipal de Caxias – MA 53.21%
15 Prefeitura Municipal de Central do Maranhão – MA 52.00%
16 Prefeitura Municipal de Chapadinha – MA 53.20%
17 Prefeitura Municipal de Codó – MA 53.73%
18 Prefeitura Municipal de Coelho Neto – MA 52.50%
19 Prefeitura Municipal de Colinas – MA 50.17%
20 Prefeitura Municipal de Conceição do Lago–Açu – MA 53.32%
21 Prefeitura Municipal de Cururupu – MA 53.86%
22 Prefeitura Municipal de Formosa da Serra Negra – MA 50.16%
23 Prefeitura Municipal de Fortaleza dos Nogueiras – MA 52.06%
24 Prefeitura Municipal de Gonçalves Dias – MA 53.16%
25 Prefeitura Municipal de Grajaú – MA 52.32%
26 Prefeitura Municipal de Guimarães – MA 49.25%
27 Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim – MA 53.74%
28 Prefeitura Municipal de Jatobá – MA 52.39%
29 Prefeitura Municipal de Lago da Pedra – MA 53.77%
30 Prefeitura Municipal de Lago do Junco – MA 53.75%
31 Prefeitura Municipal de Lago Verde – MA 50.73%
32 Prefeitura Municipal de Lima Campos – MA 51.80%
33 Prefeitura Municipal de Magalhães de Almeida – MA 51.47%
34 Prefeitura Municipal de Matinha – MA 50.99%
35 Prefeitura Municipal de Monção – MA 48.75%
36 Prefeitura Municipal de Nina Rodrigues – MA 52.98%
37 Prefeitura Municipal de Nova Colinas – MA 51.44%
38 Prefeitura Municipal de Nova Olinda do Maranhão – MA 50.91%
39 Prefeitura Municipal de Olinda Nova do Maranhão – MA 53.64%
40 Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar – MA 53.53%
41 Prefeitura Municipal de Palmeirândia – MA 51.05%
42 Prefeitura Municipal de Passagem Franca – MA 52.89%
43 Prefeitura Municipal de Pio XII – MA 51.90%
44 Prefeitura Municipal de Poção de Pedras – MA 52.14%
45 Prefeitura Municipal de Porto Rico do Maranhão – MA 52.57%
46 Prefeitura Municipal de Presidente Juscelino – MA 52.20%
47 Prefeitura Municipal de Presidente Médici – MA 49.50%
48 Prefeitura Municipal de Presidente Sarney – MA 53.50%
49 Prefeitura Municipal de Riachão – MA 53.37%
50 Prefeitura Municipal de Santa Luzia do Paruá – MA 53.65%
51 Prefeitura Municipal de Santa Quitéria do Maranhão – MA 53.97%
52 Prefeitura Municipal de São Bernardo – MA 51.22%
53 Prefeitura Municipal de São Domingos do Azeitão – MA 50.81%
54 Prefeitura Municipal de São João do Sóter – MA 52.24%
55 Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras – MA 53.36%
56 Prefeitura Municipal de São Roberto – MA 51.59%
57 Prefeitura Municipal de Satubinha – MA 52.45%
58 Prefeitura Municipal de Serrano do Maranhão – MA 53.68%
59 Prefeitura Municipal de Tasso Fragoso – MA 53.88%
60 Prefeitura Municipal de Timbiras – MA 53.48%
61 Prefeitura Municipal de Urbano Santos – MA 51.91%
62 Prefeitura Municipal de Vargem Grande – MA 52.82%
63 Prefeitura Municipal de Viana – MA 50.49%
64 Prefeitura Municipal de Zé Doca – MA 48.68%
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