A 2ª Vara da
Comarca de Itapecuru-Mirim marcou para o dia 26 de novembro, às 9h,
na Câmara Municipal, a sessão do Tribunal do Júri Popular para o julgamento dos
réus José Evangelista Duarte Santos, Benedito Manoel Martins Serrão e Raimundo
Nonato Gomes Salgado, acusados do assassinato do prefeito do Município de
Presidente Vargas, Raimundo Bartolomeu Santos Aguiar – o “Bertin”, e da
tentativa de homicídio contra Pedro Pereira de Albuquerque – o “Pedro Pote”, em
emboscada ocorrida no dia 6 de março de 2007, na região do Município de
Itapecuru-Mirim.
Os réus
foram denunciados pelo Ministério Público estadual. Conforme a
denúncia, as investigações policiais revelaram que os denunciados
executaram esses crimes a mando de terceiros – fato apurado em outros autos –
que tinham interesse em se beneficiarem de esquema de corrupção existente
naquele município, concluindo que os crimes ocorreram em razão do controle
político do município e do uso indevido de dinheiro público. Com o assassinato
do prefeito, os mandantes seriam beneficiados, pois Bertin deixaria o comando
da prefeitura, permitindo que o então presidente da Câmara de Vereadores
assumisse e pudesse pôr em prática um esquema de corrupção. Os três policiais
acusados não obteriam qualquer benefício direto com o assassinato, mas sim os
mandantes.
Após a
análise da denúncia, o Judiciário de Itapecuru decidiu, diante da existência de
materialidade e indícios suficientes de autoria do crime, pronunciar os três
executores nas penas do artigo 121, §2º, I e IV combinado com o artigo. 29,
todos do Código Penal, em relação a Bertin, e nas penas do artigo 121, §2º, IV
combinado com o artigo 14, II e artigo 29 do Código Penal, em relação à vítima
Pedro Pote, a fim de que sejam submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri.
O CRIME – De
acordo com informações do inquérito policial que apurou a ocorrência, no dia 6
de março de 2007, por volta das 22h45min, na altura do Km 193 da BR 222, em
Itapecuru- Mirim, no povoado “Cigana”, as vítimas Raimundo Aguiar e Pedro
Albuquerque viajavam no sentido Itapecuru- Mirim-Vargem Grande, em carro
conduzido pelo primeiro, quando outro carro os alcançou, forçando a parar, sob
a mira de armas de fogo, tendo sido disparados dois disparos, na porta esquerda
do veículo das vítimas. Em seguida, os três primeiros denunciados, todos
militares, renderam as vítimas, tentando algemá-las uma à outra. O primeiro
denunciado efetuou dois disparos em Bertin – um na região frontal, e outro na
região mandibular -, e o segundo e o terceiro denunciados tentaram imobilizar a
segunda vítima, Pedro Pote, tendo o terceiro denunciado efetuado um disparo na
região mamária direita, transfixando o tórax. Depois de lutar contra o soldado
Salgado, a vítima Pedro Pote conseguiu se livrar das algemas mas ao tentar
fugir foi perseguido e golpeado, com estocadas de faca na cabeça. Após os
crimes, os acusados fugiram ao notar a chegada de um terceiro veículo
trafegando na BR.
A PRONÚNCIA
– Na pronúncia, o Judiciário constatou a materialidade do delito, diante
das provas anexadas aos autos, como o laudo de exame em local de morte violenta
e o laudo de exame cadavérico e de lesão corporal nos quais fica patente a
morte da vítima Raimundo Aguiar por traumatismo crânio encefálico por projétil
de arma de fogo; bem como a tentativa de homicídio contra a vítima Pedro
Albuquerque, o qual fora alvejado por arma de fogo no tórax, além de ter
sofrido ferimentos na cabeça, resultando em perigo de vida. E, em relação à
autoria do delito, entendeu que os indícios foram suficientes, vez que uma das
vítimas sobreviveu e apontou os três acusados como executores do crime.
A DEFESA –
Encarregada da defesa dos executores do crime, a Defensoria Pública propôs a
conversão do julgamento em diligência e a impronúncia dos acusados por falta de
indícios suficientes de autoria delitiva ou, ainda, pela desclassificação da
conduta criminosa para excluir a qualificadora. Nas alegações finais,
argumentou que em momento algum da instrução processual restou demonstrada ou,
ao menos indicada, a possibilidade, seja mesmo remota, de qualquer recebimento
de valores por parte dos acusados ou promessa futura de recompensa. O pedido de
diligência foi desconsiderado pela juíza, por ter sido considerado “meramente
protelatório”. Quanto ao crime de encomenda, a magistrada citou o fato de que,
além dos réus executores do crime, também foram acusadas mais seis pessoas,
apontadas como mandantes, tendo o processo sido desmembrado em relação aos
últimos. “Não há de se dizer, portanto, que tal possibilidade seja remota, mas
trata-se, antes, de uma possibilidade perfeitamente factível e
dedutível”, diz a sentença.
A pronúncia
data de 25 de outubro de 2016, mas a designação da sessão do Tribunal do Júri
só foi possível após o julgamento do Recurso em Sentido Estrito providenciado
pela defesa dos acusados junto ao Tribunal de Justiça do Estado, o qual foi
relatado pelo desembargador Fróz Sobrinho e negado por unanimidade dos membros
julgadores da 3ª Câmara Criminal, em 9 de outubro de 2017, confirmando a
pronúncia da 2ª Vara de Itapecuru-Mirim.
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