O ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reformou no fim da semana passada uma decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) e suspendeu, por três anos, os direitos políticos do deputado estadual Hemetério Weba (PV).
Deputado estadual Hemetério Weba |
O voto do ministro-relator agora vai a plenário.
Weba foi originalmente condenado em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) em 2006, quando era prefeito de Nova Olinda do Maranhão, por não prestar contas à Câmara Municipal (reveja).
Ele recorreu da sentença proferida pelo juiz pelo juiz Frederico Feitosa de Oliveira, da comarca de Santa Luzia do Paruá, alegando inconstitucionalidade da Lei de Improbidade Administrativa e não obrigação de prestar contas simultaneamente ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) e à Câmara Municipal, afirmando que a conduta não representou improbidade por falta de ilegalidade e dolo.
Apreciando o recurso, o desembargador Kléber Carvalho (revisor) entendeu que os dispositivos da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal tratam da possibilidade do controle popular das contas do Executivo, por meio da consulta na sede do Legislativo, não se confundindo com o controle político no qual a Câmara julga as contas municipais, após parecer do TCE.
O magistrado negou o recurso, considerando lícita, legítima e constitucional a exigência de apresentação das contas tanto ao TCE quanto à Câmara de Vereadores, inclusive em respeito à cidadania, moralidade administrativa e publicidade, para garantir a fiscalização financeira e orçamentária da coisa pública.
O voto foi acompanhado pelo juiz Sebastião Bonfim (convocado), ambos contra a posição da desembargadora Raimunda Bezerra (relatora), que acatara o recurso do prefeito, considerando que a Constituição não exige apresentação concomitante das contas ao TCE e à Câmara Municipal.
Em 2012, no entanto, o deputado acabou conseguindo uma decisão favorável n TJMA (saiba mais), da qual o MPMA recorreu, o que culminou com nova suspensão dos seus direitos políticos.
Baixe aqui a decisão.
Colaborou Marcelo Vieira
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