A omissão do
prefeito de Matões do Norte, Domingos Costa Correa, em encaminhar documentos ao
Ministério Público do Maranhão (MPMA) sobre a contratação de uma empresa que
forneceu mão de obra terceirizada para as secretarias municipais e a compra de
gêneros alimentícios pelo Município, em 2017, levou o órgão ministerial a
requerer o afastamento do gestor do cargo e a indisponibilidade dos bens dele.
Prefeito Domingos Costa |
Os pedidos
foram feitos pelo titular da Promotoria de Justiça de Cantanhede, Tiago
Carvalho Rohrr, em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa
(ACP), com pedido de tutela cautelar de urgência. Matões do Norte é termo
judiciário de Cantanhede.
A
manifestação é baseada nos Procedimentos Administrativos nº 001/2018-PJC e nº
004/2018-PJC, que apuram a contratação da empresa CTSLZ-Cooperativa de Trabalho
São Luís e a aquisição de gêneros alimentícios, respectivamente.
O valor do
contrato firmado com a CTSLZ foi de R$ 591,053,01 mil mensais, com validade de
12 meses. Em relação aos alimentos, o Ministério Público não teve acesso ao
valor em virtude da recusa do Município de Matões do Norte em fornecer a
documentação.
ENTENDA O
CASO
Para
fundamentar o Procedimento Administrativo nº 001/2018-PJC, o MPMA solicitou, em
março deste ano, que fossem encaminhados a cópia integral do procedimento licitatório
que resultou na contratação da CTSLZ, além dos documentos referentes ao
empenho, liquidação e ordens de pagamento.
No curso do
Procedimento Administrativo nº 004/2018-PJC, o Ministério Público solicitou a
cópia da licitação para compra de gêneros alimentícios (merenda escolar)
destinados aos alunos da educação infantil, ensino fundamental e educação de
jovens e adultos do município.
Os pedidos
não foram atendidos e as solicitações foram reforçadas em ofícios, recebidos
pessoalmente pelo prefeito Domingos Correa. Mesmo assim, nenhuma medida foi
adotada pelo Poder Executivo.
“Foram
inúmeras as tentativas de obter informações pelo Ministério Público junto ao
Município de Matões do Norte, mas, este não tem atendido às requisições”,
relata o promotor de justiça.
PEDIDOS
Além do
afastamento cautelar de Domingos Correa do cargo, o MPMA pede que seja
decretada a indisponibilidade dos bens do gestor, até o valor de 100 vezes o
valor da remuneração dele.
Ao final do
julgamento da ação, se condenado, o prefeito estará sujeito às penalidades
previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92).
A lista de
punições inclui a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de
oito a dez anos e pagamento de multa de até três vezes o valor do dano.
Inclui,
ainda, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por meio
de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.
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