Em apoio à ação do Ministério Público Eleitoral (MPE) que
apura eventuais irregularidades em candidaturas de mulheres que não receberam
sequer o próprio voto, a ministra Luciana Lóssio afirma que é preciso atuar
para cumprir a legislação que visa ampliar a participação feminina na política.
“Corremos o risco de ter o esvaziamento da lei, que foi
criada para corrigir um déficit histórico de sub-representação feminina que
existe no cenário político brasileiro”, disse a ministra ao se referir à Lei
das Eleições (Lei nº 9.504/97). Essa norma estabelece que, nas eleições
proporcionais, “cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo
de 70% para candidaturas de cada sexo”. A reforma eleitoral de 2009 reforçou
essa obrigatoriedade ao substituir a expressão “poderá reservar” para
“preencherá” no enunciado do texto.
Apesar dessa regra, o resultado das eleições deste ano mostra
que, em todo Brasil, 14.417 mulheres foram registradas como candidatas, mas
terminaram a eleição com votação zerada. O número elevado dessas ocorrências
indica que há um movimento de “candidaturas laranjas”, quando o partido lança
candidatos apenas para preencher a cota obrigatória de 30%, sem investir na
campanha dessas candidatas.
Investigação
A partir desses números, o vice-procurador-geral da
República, Nicolao Dino, enviou orientações aos procuradores eleitorais para
que apurem a veracidade dessas candidaturas conferindo assinaturas e documentos
que constam no processo de registro de candidatura. Eles também devem verificar
se houve gastos de campanha, uma vez que nas candidaturas fictícias é comum a
inexistência de investimento na campanha eleitoral.
No caso de serem comprovadas essas irregularidades, além de
denunciar os responsáveis pelo crime de falsidade ideológica eleitoral, os
membros do MPE devem propor ação de investigação eleitoral e de impugnação do
mandato eletivo contra os candidatos homens da legenda partidária, que se
beneficiaram com a ilegalidade. Segundo Nicolao Dino, a impugnação não deve se
estender às mulheres eleitas, visto que a fraude não influenciou suas
candidaturas.
(Fonte: TSE)
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