O Tribunal
Superior Eleitoral em Brasília resolveu negar o pedido(RE) do prefeito Eric
Costa onde o mesmo solicitava que a Corte Superior anulasse a decisão do
Tribunal Regional do Maranhão que em julho de 2018 determinou, que testemunhas
fossem ouvidas na Ação de Investigação Judicial Eleitoral em que pede a
cassação do mandato do prefeito Eric Costa, do Vice Leandro Sampaio, da
vereadora Kassí Pompeu, do suplente de vereador Soldado Coelho e a condenação
do líder indígena Antonio Tavares da Silva.
Foto: Blog do Ezequias Martins. |
Acompanhando
o parecer do Procurador-Geral Eleitoral Humberto Medeiros, o Ministro Jorge
Mussi do TSE, resolveu rejeitar o pedido(RE) do prefeito Eric Costa, pois
segundo ele, o prefeito não conseguiu fazer alegações plausíveis no pedido.
Eric Costa
tenta de todas as formas, anular a decisão do TRE/MA, que em julho de 2018
cassou a decisão do juiz de Barra do Corda, Dr Antonio Elias de Queiroga Filho,
onde o magistrado resolveu rejeitar a Ação, alegando, que na peça não constava
elementos suficientes para o andamento do pedido, inclusive a falta de
testemunhas por parte dos denunciantes, no caso, a Coligação Juntos Somos
Fortes(43).
Ocorre, que
os advogados haviam sim, arrolado as testemunhas dois dias antes da decadência
da Ação, e mesmo assim o juiz não considerou e a julgou IMPROCEDENTE.
Não
satisfeitos com a decisão do juiz em Barra do Corda, os advogados Dr Carlos e
Jeazy Nogueiras e outros, recorreram ao TRE/MA em São Luís, solicitando, que a
Corte na capital anulasse a decisão do juiz Queiroga Filho, pois haviam sim,
apresenta antes da decadência da Ação o rol de testemunhas, algo provado
através do protocolo.
O pedido foi
para as mãos do Desembargador Eduardo Moreira, onde o mesmo emitiu relatório
pela anulação da decisão do juiz de 1º, e solicitando que as testemunhas
indígenas fossem ouvidas na Ação em Barra do Corda e, após, seus
depoimentos devolvidos ao TRE para julgamento do pedido de cassação dos
mandatos.
O relatório
do Desembargador foi ao plenário do TRE em São Luís, e por 7 a 0 os membros
daquela corte eleitoral decidiram em anular a decisão do juiz Queiroga Filho e
determinaram que as testemunhas fossem ouvidas.
O prefeito
Eric Costa recorre então, ao Tribunal Superior Eleitoral em Brasília, no último
dia 24 de abril do ano em curso, pedindo que o TSE anulasse a decisão do
TRE/MA. O pedido caiu nas mãos do Ministro Jorge Mussi, que encaminhou ao MPF
para emitir parecer, onde o Procurador Eleitoral recomentou para que a Ministro
negasse o pedido do prefeito Eric Costa.
Na decisão
proferida no último dia 29 de maio, e publicada hoje, 5 de junho no diário
oficial da justiça eleitoral em Brasília, o Ministro Jorge Mussi resolveu negar
o pedido do prefeito Eric Costa e da vereadora Kassí Pompeu, manteve a decisão
do TRE/MA que decidiu para que as testemunhas sejam ouvidas em Barra do Corda.
Abaixo, a decisão do Ministro Jorge Mussi do Tribunal Superior Eleiotoral em
Brasília;
“No
caso, o recurso especial volta-se contra decisão de natureza tipicamente
interlocutória, conforme previsto no art. 203, § 2º, do CPC/2015, já que no
aresto regional apenas se anulou a sentença e se determinou o retorno dos autos
à origem para reabertura da instrução e prosseguimento do feito. A toda
evidência, o mérito da demanda não foi resolvido de forma definitiva, a teor do
disposto nos arts. 485 e 487 do mesmo diploma. Ademais, o recorrente não
demonstrou existência de situação excepcional que permita o enfrentamento da
tese por ele suscitada. Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial,
nos termos do art. 36, § 6º, do RI-TSE”.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília
(DF), 29 de maio de 2019.
MINISTRO
JORGE MUSSI Relator
ENTENDA O
CASO
Segundo a
denúncia da Coligação Juntos Somos Fortes(43), no dia da
eleição, 2 de outubro daquele ano, fiscais da Coligação, foram impedidos de
adentrar na Aldeia Nova, devido um bloqueio organizado por indígenas na entrada
da comunidade. Alegam ainda, e com provas, de que crianças foram usadas para
votar no lugar de indígenas idosos e outros que não sabiam usar a urna
eletrônica, resultando, em quase 100% dos votos para o prefeito Eric Costa e
para a vereadora Kassí Pompeu.
Já na Aldeia
Mainumy, ocorreu quase que a mesma coisa, só que ainda mais grave, líderes
promoveram a retenção de títulos eleitorais, usaram crianças para votar e, com
isso, o prefeito Eric Costa, o então candidato a vereador Soldado Coelho,
receberam quase 100% dos votos na referida Aldeia.
“Em
uma outra seção, a fraude foi tão escancarada, que o próprio juiz eleitoral, Dr
Antônio Elias de Queiroga Filho agiu de ofício, e anulou os votos dados 100% ao
prefeito Eric Costa”, disse o advogado Jeazy Nogueira.
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