Mais uma decisão recentemente da Justiça tomada no âmbito da Comarca de Coelho Neto, assinada pelo Juiz Paulo Roberto Brasil, condenou o ex-prefeito de Coelho Neto Soliney Silva (MDB) pela não prestação de contas do convênio para Construção do Sistema de Abastecimento D’água na cidade.
No mérito da ação, o juiz apontou que “os documentos acostados aos autos são incisivos ao demonstrar que o requerido não adimpliu o dever de prestar contas em relação ao Convênio n° 379/2013, cujo objeto seria a “Implantação de Sistema de Abastecimento de Águas”, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), empenho n° 2013NE 1550, o que implicou na inscrição do Município de Coelho Neto no Cadastro Estadual de Inadimplentes”.
Soliney se defendeu, mais uma vez, atribuindo a responsabilidade a seus aliados, alegando que não era ordenador de despesa e apontados nomes que teriam sido responsáveis pelo mal feito. Alegação que não foi aceita pelo juiz.
“Diante do exposto, julgo procedente o pedido formulado na inicial para condenar o requerido Soliney de Sousa e Silva, qualificado nos autos, pela prática de atos de improbidade administrativa, na forma do art. 11, VI, da Lei nº 8.429/92, por ter atentado contra os princípios da Administração Pública, em face da não prestação de contas do Convênio n° 379/2013, cujo objeto seria a “Implantação de Sistema de Abastecimento de Águas”, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais)”, sentenciou o juiz Paulo Roberto Brasil.
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