O bacharel
em Direito, Roberto Elísio Coutinho de Freitas, foi condenado a 10 anos de
reclusão pela prática de crimes contra a própria mãe, uma professora
universitária aposentada, de 84 anos e doente de Alzheimer. Ele também terá que
pagar R$ 2 milhões como efeito da condenação pelos danos causados à vítima.
Adecisão é
da juíza titular da 8ª Vara Criminal de São Luís, Oriana Gomes, na ação penal
proposta pelo promotor de Justiça José Augusto Cutrim. A pena deverá ser
cumprida em regime fechado no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, onde o
acusado já está preso provisoriamente desde maio deste ano.
Roberto
Elísio Coutinho foi condenado pelos crimes de tortura, apropriação indébita e
por retardar ou dificultar a assistência à saúde da vítima. Em todos eles, a
juíza aumentou a pena por se tratar de crime de tortura contra idoso e pela
continuidade delitiva (saiba
mais).
Nasentença
de 56 laudas, a magistrada também determinou que o acusado pague o equivalente
a 200 dias-multa (um trigésimo do salário mínimo) em relação a cada um dos
crimes de apropriação indébita e por deixar a idosa sem assistência médica.
A juíza não
aceitou as preliminares da defesa de inimputabilidade do réu (alcoolismo e
esquizofrenia) e atipicidade, e também discordou do laudo pericial apresentado
pelo denunciado, de que o réu antes de ser preso deveria ser internado em
clínica particular por 90 dias. Na decisão, a magistrada determinou que a pena
seja cumprida no local próprio para pessoas que detêm o curso superior e que
seja dada a Roberto Elísio Coutinho a oportunidade de fazer o tratamento que
ele alega precisar, permitindo-lhe o acesso aos médicos e outros profissionais
que necessitar, na própria Penitenciária. Da decisão judicial cabe recurso no
prazo de cinco dias.
ENTENDA O
CASO – Conforme
consta na denúncia, no dia 23 de maio de 2017, o filho do acusado e neto da
vítima registrou boletim de ocorrência na Delegacia de Proteção ao Idoso,
acusando o denunciado de agredir fisica e psicologicamente a vítima,
prevalecendo-se do estado senil dela. Consta nos autos também que desde o
início de janeiro deste ano foram gravadas pela então companheira de Roberto
Elísio Coutinho, no total de 11 vídeos, imagens mostrando o acusado torturando
a própria mãe, submetendo-a a castigos com emprego de violência e grave ameaça,
de modo a lhe causar intenso sofrimento físico e mental, com xingamentos e
palavras de baixo calão, além de tapas, empurrões puxões de braços e com
auxílio de instrumentos contundentes, conforme laudo de lesão corporal,
atestando a ofensa à integridade física e à saúde da vítima. Os vídeos foram
enviados ao neto da vítima.
De acordo
com o denunciante, desde 1999 o agressor, aproveitando-se da confiança, depois
do estado de saúde fragilizado da mãe, durante anos, expôs a integridade física
e psíquica da vítima, submetendo-a a condições desumanas e degradantes, ao
privá-la de cuidados fundamentais. Informou, ainda, que somente em agosto de
2015, a idosa foi diagnosticada portadora de Alzheimer, porque o filho não
“aceitava a doença da mãe”. Segundo a denúncia, “na frente de outras pessoas, o
denunciado fazia-se carinhoso com a vítima, contudo, no interior da residência
agredia facilmente a idosa”.
Ainda de
acordo com os autos, Roberto Elísio, sob o pretexto de que cuidava da mãe, não
trabalhava, passava o dia em casa consumindo bebida alcoolica, além de explorar
a idosa financeiramente, conforme mostram os extratos bancários anexados ao
processo. Ele também fazia empréstimos em nome da vítima e deixou de pagar o
plano de saúde dela desde janeiro de 2017. Constam nos autos documentos
comprovando que o denunciado apropriou-se indevidamente de muito dinheiro da
mãe dele.
No dia 26 de
maio de 2017 a juíza Oriana Gomes decretou a prisão preventiva de acusado e
determinou medidas protetivas em benefício da vitima. No dia 12 de junho a 1ª
Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso de São Luís denunciou Roberto Elísio
Coutinho de Freitas pelos crimes de tortura qualificada, maus tratos físicos e
psíquicos, retardar ou dificultar a assistência à saúde de pessoa idosa e
apropriação indevida de rendimentos e bens de pessoa idosa, sendo a prisão
mantida pela magistrada. No dia 08 de agosto foi realizada a audiência de
instrução e julgamento em que foram ouvidas as testemunhas e o acusado.
Blog do Gilberto Léda.
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