domingo, dezembro 26, 2021

Poção agreste pernambucano cidade das irregularidades administrativas.




A o ultimo feito desta vez foi o prefeito Emerson Cordeiro Vasconcelos ( MERSON) MDB,foi ter exonerado concursados sem ter aberto processo administrativo para ampla defesa oj constitui segundo a constituição Federal ato ilegal, mas o mesmo "pode tudo na sua cidade ", . Vamos aos fatos: no dia 17 de dezembro o mesmo e sua secretaria de administração Maria  Izabel ( Bel) exoneraram o servidor Romi Pereira,o mesmo ficou sabendo do feito por grupos de whatssapps nem ao mesmo foi comunicado oficialmente para sua defesa, o mesmo ocorreu com o Professor Luiz António no 20 de dezembro deste ano o mesmo foi exonerado sem ser avisado de nada, o mais estranho é  que se alega que os mesmos não passaram no estagio probatório: Segundo O PRÓPRIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JÁ SUMULOU O ENTENDIMENTO DE QUE O SERVIDOR SÓ PODERÁ SER EXONERADO MEDIANTE A INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO, COM A GARANTIA DA AMPLA DEFESA. SÚMULAS 20 E 21 DO STJ. JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE É FARTA E PACÍFICA NESTE MESMO SENTIDO. A exoneração, por sua vez, é um pouco mais complexa. Podemos classificá-la como um desligamento voluntário do servidor ou então a sua dispensa não punitiva. Em outras palavras, a exoneração aplica-se quando o servidor não pretende continuar exercendo sua função e opta por sair (desligamento voluntário) ou quando não cumpre alguns requisitos obrigatórios definidos em lei, como por exemplo não atender às condições do estágio probatório ao final do período de 3 anos ou quando, tendo tomado posse, não entrar em exercício no prazo estabelecido, Nulidade formal: quando ocorrem erros quanto à forma de apurar a ocorrência de um ato praticado pelo servidor público. Nulidade absoluta: quando a nulidade tiver relação com direito ou garantia individual, como direito à ampla defesa.

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