O Ministério
Público do Maranhão ajuizou, em 20 de setembro, Ação Civil Pública (ACP) em
desfavor do prefeito de São Luís Gonzaga do Maranhão, Francisco Pedreira
Martins Júnior, e do empresário Dominique Vieira, por ato de improbidade
administrativa. Propôs a manifestação ministerial a promotora de justiça
Cristiane dos Santos Donatini.
Prefeito Francisco Pedreira Martins Júnior |
Constam nos
autos do processo que o prefeito cedeu um bem público a um particular. No caso,
uma retroescavadeira, oriunda do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC),
foi doada pelo gestor para uso particular do empresário Dominique Vieira, com a
finalidade de escavação de um terreno de propriedade dele na cidade, onde está
sendo construído um posto de combustível.
O ato ilegal
de acordo com a Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) foi
confirmado pelo próprio prefeito durante entrevista a uma rádio local.
A Lei nº
8.429/92 define como improbidade administrativa, ações que importam em
enriquecimento ilícito; atos que causam prejuízo ao erário e atos que atentam contra
os princípios da administração pública.
Para o
Ministério Público, Francisco Pedreira praticou ato de improbidade, uma vez
que, cedeu o bem público a particular. Do outro lado, ao se beneficiar da
máquina retroescavadeira, o empresário praticou ato de improbidade que importa
em enriquecimento ilícito.
A ACP pede a
condenação de Francisco Pedreira Martins Júnior e do empresário Dominique
Vieira, nas sanções previstas na Lei de Improbidade.
REPRESENTAÇÃO
Em
decorrência da cessão de bem público a particular constituir também crime, a
promotora de justiça Cristiane dos Santos Donatini deu entrada em uma
representação junto à Procuradoria Geral de Justiça, para adoção das medidas
criminais cabíveis, haja vista, prática de crime previsto no Decreto-Lei nº 201/67.
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