O CRIME TEVE UMA GRANDE REPERCUSSÃO E AINDA HOJE MARCA BURITI BRAVO, CAUSANDO MEDO E UMA SENSAÇÃO DE CRUELDADE.
O 4º Tribunal do Júri de São Luís julga, nesta segunda-feira (05), Wytamar Costa da Silva, acusado da morte do prefeito de Buriti Bravo (MA), João Henrique Borges Leocádio, ocorrida no dia 10 de março de 2005, naquele município. Os outros dois denunciados - Wellington de Jesus Fonseca Coelho e Antônio Marcos Alves da Costa - já faleceram e tiveram extinta a punibilidade em razão do falecimento.
O julgamento está marcado para começar às 8h30 no salão de sessões, localizado no primeiro andar do Fórum Des. Sarney Costa (Calhau), e será presido pelo juiz José Ribamar Goulart Heluy Júnior.
Conforme a denúncia do Ministério Público, no dia 10 de março de 2005, por volta das 14h, o corpo do prefeito foi encontrado na estrada carroçal que serve de acesso ao Povoado Gameleira, no município de Buriti Bravo. O corpo estava ao lado do carro da vítima e próximo ao cadáver havia um revólver calibre 38 com quatro cápsulas intactas e uma deflagrada.
A ação penal foi instaurada na Vara Única da Comarca de Buriti Bravo, na qual o Ministério Público denunciou Wellington de Jesus Fonseca Coelho, conhecido como “Negão” ou “Tico”; Antônio Marcos Alves da Costa, conhecido como “Marcão” ou “Marcos do Deti”; e Wytamar Costa da Silva. Consta nos autos que a denúncia foi oferecida pelo Ministério Público em 08 de março de 2006, após seis prorrogações de prazo para conclusão do inquérito policial.
Em agosto de 2017, o processo judicial foi desaforado a pedido do Ministério Púbico, passando a tramitar na 4ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís, seguindo apenas em relação ao acusado Wytamar Costa da Silva, em virtude da morte dos outros dois denunciados. O julgamento estava marcado para ocorrer em 04 de dezembro de 2017, mas, a pedido do advogado do réu, foi adiado com nova data agendada para esta segunda-feira, dia 05 de fevereiro, quando atuarão na acusação o promotor de justiça Samaroni de Sousa Maia e na defesa o advogado Inácio Américo Pinho de Carvalho.
Wytamar Costa da Silva foi preso por esse crime em 16 de maio de 2005 e posto em liberdade em 20 de maio de 2008. Ele foi pronunciado como incurso nas penas do artigo 121, §2°, inciso I e II (homicídio qualificado, mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe; e por motivo fútil), c/c art. 29 (do concurso de pessoas), do Código Penal, sendo na decisão de pronúncia concedido ao réu o benefício de aguardar o julgamento em liberdade.
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