O Juiz de
Direito da 2ª Vara, Manoel Felismino Gomes Neto, negou, nesta quinta-feira
(02/05), o pedido de deslacramento da Rádio Meio-norte FM, em Coelho Neto-MA,
de propriedade de Bruno Oliveira Cruz-ME.
A emissora
foi lacrada pela Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
e Secretaria Municipal de Meio Ambiente, uma vez que não possui licença para
operar o serviço de radiodifusão, não atendendo assim as exigências da Lei
453/2000 do Código Tributário do Município.
Procedendo à
análise dos autos, o Juiz de Direito, da 2ª Vara, da Comarca de Coelho Neto,
indeferiu o pedido em virtude da inexistência de prova pré-constituída à
concessão de autorizações e entrega de documentações, na forma pleiteada.
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