Entenda o fundo público, teto de gastos,
cláusula de desempenho e outras mudanças nas eleições.
Parlamentares aprovaram um pacote de mudanças nas regras das eleições em 2017. Apesar dos debates acirrados, o consenso foi conseguido principalmente em temas de campanha eleitoral, como propaganda, fundo público e teto de gastos. Veja as principais mudanças por setor:
Coligações
A partir de 2020, partidos não poderão se coligar na disputa para vereador e deputado (federal, estadual e distrital)
Para 2018, as coligações estão liberadas
Propaganda
TV e rádio – Propaganda, no 2.º turno, ficará menor em tempo e dias
Ela começa na sexta-feira seguinte à realização do 1.º turno e o tempo total é diminuído para dois blocos diários de dez minutos para cada eleição
Internet – Embora a propaganda paga na internet continue proibida, nova lei permite que candidatos paguem para impulsionar publicações em redes sociais e em sites de busca
Pelo texto aprovado, é vedado uso de outros recursos para impulsionar publicações como “robôs” que criam perfis para espalhar conteúdos
Debates
Com a reforma política o mínimo de participantes agora é de 5.
Financiamento eleitoral
Foi criado um Fundo Especial de Financiamento de Campanha para financiar campanhas. A verba saíra de emendas de bancadas de deputados e senadores (30%) e renúncia fiscal economizada com fim da propaganda partidária nas emissoras de rádio e de TV
Fundo partidário
Valor previsto é de R$ 888,7 milhões – os recursos são destinados a bancar o funcionamento dos partidos, mas poderão ser aplicados nas campanhas
Doações de pessoas físicas
Além das formas tradicionais de doações (transferência bancária, dinheiro ou cheque), a reforma também permitiu que candidatos usem serviços de financiamento coletivo, os chamados “crowdfunding” ou vaquinhas online, para captar recursos para a campanha
Doações de empresas
Repasses de pessoas jurídicas continuam proibidos pela reforma aprovada no Congresso
Autofinanciamento
O pacote da reforma política restringia a dez salários mínimos a autodoação nas campanhas eleitorais. Em 2018 o limite que cada candidato poderia utilizar de recursos próprios em sua campanha seria de R$ 9.690, o que corresponde a dez mínimos – em valores já anunciados pelo governo para 2018. Temer vetou este artigo
Teto de gastos
Cada cargo terá um valor para o teto de gastos. Campanha de candidato à Presidência: R$ 70 milhões. Campanha de candidato a governador: de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões (valor depende do n.º de habitantes de cada Estado). Campanha de candidato a senador: R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões (valor depende do n.º de habitantes do Estado). Campanha de candidato a deputado: R$ 2,5 milhões.
Prestação de contas
Doações recebidas via financiamento coletivo precisam ser imediatamente divulgadas. Para os demais casos foi mantida regra atual – candidatos têm de prestar contas até 72 horas após receberem recursos
Sistema eleitoral
Cláusula de desempenho. O dispositivo restringe acesso ao Fundo Partidário e à propaganda gratuita no rádio e TV. Desempenho mínimo exigido em 2018: ter obtido 1,5% dos votos válidos a deputado federal, distribuídos em pelo menos um terço dos Estados.
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