segunda-feira, abril 09, 2018

Saiba quais deputados estaduais e federais trocaram de partidos visando as eleições



Onze deputados estaduais e cinco federais trocaram de partidos no Maranhão visando a disputa eleitoral em outubro.




Carlinhos Florêncio deixou o PHS e foi para o PC do B.  


Ao menos 16 deputados entre estaduais e federais do Maranhão trocaram de partido até a última sexta-feira (6), último dia da chamada janela partidária, que mudaram de partido.

A janela partidária é um período de 30 dias, previsto em lei, em que deputados federais e estaduais podem mudar de partido sem a possibilidade de perder o mandato por infidelidade partidária. Além disso, até seis meses antes das eleições, os candidatos aos cargos em disputa nas urnas precisam estar filiados ao partido pelo qual vão concorrer aos cargos.
                                                                  Victor Mendes deixou o PV e ingressou no MPB…


Ao trocar de sigla, os parlamentares e partidos miram as eleições de 2018. Mas, além das questões eleitorais, as mudanças alteram o tamanho das bancadas com representação nas Casas legislativas.
Deputados estaduais que trocaram de partido:
Andrea Murad saiu do MDB e foi para o PRP
Alexandre Almeida saiu do PSD e foi para o PSDB
Carlinhos Florêncio saiu do PHS e foi para o PCdoB
César Pires saiu do PEN e foi para o PV
Edilázio Júnior saiu do PV e foi para o PSD
Neto Evangelista saiu do PSDB e foi para o DEM
Paulo Neto saiu do PSDC e foi para o DEM
Rogério Cafeteira saiu do PSB e foi para o DEM
Sousa Neto saiu do Pros e foi para o PRP
Wellington do Curso saiu do PP e foi para o PSDB
Sérgio Frota saiu do PSDB e foi para o PRB
Deputados federais que trocaram de partido:
Luana Costa saiu do PSB e foi para o PSC
Waldir Maranhão saiu do Avante e foi para o PSDB
Zé Reinaldo Tavares estava sem partido e se filiou ao PSDB
Victor Mendes saiu do PSD e foi para o MDB
Alberto Filho saiu do MDB e foi para o PP.
– E MAIS…

Victor Mendes deixou o PV e ingressou no MPB…
A legislação eleitoral determina que os parlamentares só podem mudar de legenda nas seguintes situações:
  • incorporação ou fusão do partido;
  • criação de novo partido;
  • desvio no programa partidário;
  • grave discriminação pessoal.
Mudanças de legenda sem essas justificativas podem levar à perda do mandato. A reforma Eleitoral de 2015 incluiu nas normas eleitorais a janela partidária – período de 30 dias que antecedem o último dia de prazo para a filiação partidária – a seis meses da eleição.

Blog do Domingos Costa. 




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