O desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal
da 1ª Região, é quem vai decidir sobre a quebra ou não de sigilo telefônico do
jornalista Murilo Ramos, da revista Época. A Abraji lançou nota de repúdio
à tentativa de descobrir o sigilo da fonte do profissional
Veja a nota abaixo:
A Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo)
considera absurda a tentativa de violação do direito constitucional ao sigilo
da fonte do jornalista Murilo Ramos, da revista Época.
Em 17.ago.2016, a juíza da 12ª Vara Federal de Brasília
Pollyanna Kelly Alvesdeterminou
a quebra do sigilo telefônico do profissional. A decisão atendeu pedido do
delegado da Polícia Federal João Quirino Florio, que lançou mão do expediente
após falhar em identificar a origem do vazamento de relatórios do Coaf à
revista, cujas informações foram usadas em reportagem
sobre o caso Swissleaks.
O pedido foi endossado pela procuradora da República no
Distrito Federal Sara Moreira de Souza Leite.
É inaceitável que três instituições do sistema judiciário
brasileiro tentem violar a garantia constitucional do sigilo da fonte. Se não
bastasse a clareza da Carta Magna, o Supremo Tribunal Federal já reiterou, em
decisão recente do decano Celso de Mello, que essa garantia “destina-se, em
última análise, a viabilizar, em favor da própria coletividade, a ampla
pesquisa de fatos ou eventos cuja revelação impõe-se como consequência ditada
por razões de estrito interesse público”. Segundo o ministro, “nenhum
jornalista poderá ser compelido a indicar o nome de seu informante ou a fonte
de suas informações”.
A Abraji repudia esse grave atentado à liberdade de
expressão. A decisão da juíza Pollyanna Kelly Alves afeta não apenas Murilo
Ramos; coloca em risco um dos fundamentos de toda a atividade jornalística. A
Abraji espera que o Judiciário acate o habeas corpus impetrado pela ANER e
corrija esse erro crasso o mais rápido possível.
Diretoria da Abraji, 9 de outubro de 2o16
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