quarta-feira, julho 05, 2017

a justiça foi feita e Daluz foi inocentada das acusações infundadas!


"Deus é fiel eis o resultado da investigação judicial realizada em GEB. A sentença está aí e a justiça foi feita. A Deus toda honra, glória e louvor!!," exclama Edileusa Ximenes.

Veja parte do que diz a sentença.  

Assim, tem-se que o conjunto probatório colacionado aos autos não comprovam as condutas alegadas na inicial, portanto, de acordo com o parecer ministerial, JULGO IMPROCEDENTE o pedido dos autores na presente ação de investigação judicial. Publique-se.

 Registre-se. Intimem-se. Após o transito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição, observadas que sejam as formalidades legais. Governador Eugênio Barros/MA, 27 de junho de 2017. Sheila Silva Cunha Juíza Eleitoral, da 108ª Zona. 

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