"Deus é fiel eis o resultado da investigação judicial realizada em GEB. A sentença está aí e a justiça foi feita. A Deus toda honra, glória e louvor!!," exclama Edileusa Ximenes.
Veja parte do que diz a sentença.
Assim, tem-se que o conjunto probatório colacionado aos autos não comprovam as condutas alegadas na inicial, portanto, de acordo com o parecer ministerial, JULGO IMPROCEDENTE o pedido dos autores na presente ação de investigação judicial. Publique-se.
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