Em menos de 24 horas, dois prefeitos maranhenses tiveram seus diplomas cassados por decisões judiciais. São eles, Luís da Amovelar, prefeito do município de Coroatá e a prefeita de Barão de Grajáu, Claudimê Araújo Lima.
Em Coroatá, além da cassação do prefeito, a Justiça Eleitoral cassou o mandado do vereador Macílio Gonçalves (PCdoB).
A Ação de Impugnação de Mandato foi proposta pelo empresário Edimar Franco, segundo colocado nas eleições de 2020. Segundo as aprovas apresentadas, vídeos e fotos, comprovavam a compra votos por parte do prefeito Luís da Amovelar. Além disso, nomeações de servidores em troca de apoio político durante o pleito eleitoral, também foi foram anexadas como provas do crime político.
Diante as provas apresentadas, a juíza Anelise Nogueira Reginato, da 8ª zona eleitoral, cassou o mandato do prefeito e do vereador, ambos envolvidos no esquema de compra de votos.
“Considero cabalmente provados os fatos alegados quanto à corrupção praticada consistente da Compra do apoio político (…) bem como da concessão de empregos públicos no Estado e no Município. Posto isto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para o fim de declarar a perda dos mandatos eletivos do Prefeito do Município de Coroatá, Luís Mendes Ferreira Filho, e do Vereador Antônio Macílio Gonçalves Magalhães” decidiu.
Na decisão, a magistrada ainda determinou que o Ministério Público apure conduta que enseje crime ou ato de improbidade administrativa.
Em Barão de Grajaú, o Juiz Titular da 21ª Zona Eleitoral, David Mourão Guimarães de Morais Meneses, cassou os mandatos da prefeita do município, Claudimê Araújo Lima, do vice Pedro José Alves de Carvalho, o “Pedro do Boneco” e do vereador Alves da Costa Neto.
A cassação atendeu a um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) por abuso de poder econômico durante a campanha de 2020. Apesar da decisão a prefeita permanece no cargo e pode recorrer em 2ª instância, no caso, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).
Na mesma decisão que cassou o mandato da prefeita e do vice foi cassado também o mandato do atual presidente da Câmara Vereadores, Teotônio Costa.
Após sustentar a decisão, o magistrado julgou procedentes os pedidos formulados pelo MPE e nos termos do artigo 22, XIV, da LC nº 64/90.
“Decreto a inelegibilidade dos três acusados para as eleições a se realizarem nos 08 (oito) anos subsequentes à eleição de 2020”, sustentou o magistrado.
Os dois processos seguem agora para o julgamento do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Matéria com informações do Domingos Costa e John cutrim.
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