O projeto
foi lido na sessão plenária do ultimo dia 6 de dezembro de 2017.
"Confira
todos os artigos, e do que trata esse projeto de lei"
Excelentíssimo
Senhor,
Braz Borges Facundes
Presidente da Câmara Municipal de São Domingos do Maranhão
São Domingos do Maranhão - MA
Senhor
Presidente,
Encaminho a
esta casa o Projeto de Lei Ordinária de iniciativa deste Poder Legislativo,
proposto para tramitação na forma do Regimento Interno da Câmara Municipal de
São Domingos do Maranhão que “Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher
no âmbito da Câmara Municipal de São Domingos do Maranhão e dá outras
providências” que para tanto apresentamos a seguinte JUSTIFICATIVA:
- Sabemos
que a nossa democracia será mais forte quando melhor for a representatividade
nela refletida. Por isso, o objetivo de criação da Procuradoria da Mulher é
ampliar a presença de mulheres na política e garantir que as vozes das poucas
parlamentares hoje eleitas, sejam ouvidas. Infelizmente apesar das mulheres
serem mais da metade da população e representarem 52% do eleitorado nacional, o
índice de representação política de mulheres ainda é bem abaixo daquilo que se
espera. Tais índices colocam o Brasil entre os países que apresentam os piores
números de representatividade do mundo, sendo o penúltimo pior entre os nossos
vizinhos latino-americanos, à frente apenas do Haiti.
Com o intuito de ampliar a rede de proteção das mulheres em nosso município e
promover um espaço de discussões de políticas mais igualitárias e justas, assim
encaminho o presente projeto de lei Ordinária que tem como objetivo proteger os
direitos das mulheres, apoiando e incentivando a aplicação da lei Maria da
Penha em seu favor, lei essa reconhecida mundialmente como um dos instrumentos
mais avançados no controle a violência doméstica contra a mulher.
PROJETO DE
LEI ORDINÁRIA
"Dispõe
sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de São
domingos do Maranhão/MA, e dá outras providências”
A VEREADORA
DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO/MA, no uso de suas atribuições
legais, encaminha para apreciação da colenda Câmara de Vereadores desta cidade
o presente projeto de lei Ordinária para votação e aprovação:
Art. 1º - A
Procuradoria da Mulher não terá vinculação com nenhum outro órgão desta casa,
sendo órgão independente, formado por Procuradoras Vereadoras, que contará com
o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara Municipal de São Domingos do
Maranhão/MA.
Art. 2º - A
procuradoria da Mulher será constituída de 1 (uma) Procuradora da Mulher e de 2
(duas) Procuradoras Adjuntas, designadas pelo Presidente da Câmara Municipal de
São Domingos do Maranhão/MA, e eleitas pela bancada feminina da Câmara
Municipal de São Domingos do Maranhão/MA, a cada 2 (dois) anos do início da
legislatura.
§ 1º - As
procuradoras Adjuntas terão a designação de Primeira, Segunda e Terceira e,
nessa ordem, substituirão a Procuradora Especial da Mulher em seus impedimentos
e colaborarão no cumprimento das atribuições da procuradoria.
§ 2º - Os
mandatos da Procuradoria da Mulher acompanharão a periodicidade da eleição da
Mesa Diretora.
Art. 3º -
Compete a Procuradoria da Mulher zelar pela participação mais efetiva das
Vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal, e ainda:
I – Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de
violências e discriminação contra a mulher.
II – Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo estadual e
municipal que visem a promoção da igualdade de gênero, assim como a
implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito estadual
e municipal;
III – Cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados,
voltados a implementação de políticas para as mulheres;
IV – Promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e
discriminação contra a mulher, bem como a cerca de seu défice de representação
na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de
subsídio das comissões da Câmara Municipal.
Art. 4º -
Toda a iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher terá
ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal de São Domingos
do Maranhão/MA.
Art. 5º - A
suplente de Vereadora, que assumir o mandato em caráter provisório, não poderá
ser escolhida para Procuradora da Mulher ou Procuradora Adjunta.
Art. 6º -
Essa lei entra em vigor na data de sua publicação, com a nomeação imediata das
procuradas.
SALA DAS
SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO/MA, AO SEXTO DIA DO MÊS
DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E DEZESSETE.
Patrícia
Lucena Nogueira da Silva
Vereadora
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