terça-feira, dezembro 12, 2017

PATRÍCIA LUCENA encaminhou projeto de lei que cria a PROCURADORIA DA MULHER no âmbito da CÂMARA MUNICIPAL de SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO


O projeto foi lido na sessão plenária do ultimo dia 6 de dezembro de 2017.
"Confira todos os artigos, e do que trata esse projeto de lei"
Excelentíssimo Senhor,

Braz Borges Facundes
Presidente da Câmara Municipal de São Domingos do Maranhão
São Domingos do Maranhão - MA

Senhor Presidente,
Encaminho a esta casa o Projeto de Lei Ordinária de iniciativa deste Poder Legislativo, proposto para tramitação na forma do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Domingos do Maranhão que “Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de São Domingos do Maranhão e dá outras providências” que para tanto apresentamos a seguinte JUSTIFICATIVA:

- Sabemos que a nossa democracia será mais forte quando melhor for a representatividade nela refletida. Por isso, o objetivo de criação da Procuradoria da Mulher é ampliar a presença de mulheres na política e garantir que as vozes das poucas parlamentares hoje eleitas, sejam ouvidas. Infelizmente apesar das mulheres serem mais da metade da população e representarem 52% do eleitorado nacional, o índice de representação política de mulheres ainda é bem abaixo daquilo que se espera. Tais índices colocam o Brasil entre os países que apresentam os piores números de representatividade do mundo, sendo o penúltimo pior entre os nossos vizinhos latino-americanos, à frente apenas do Haiti.


Com o intuito de ampliar a rede de proteção das mulheres em nosso município e promover um espaço de discussões de políticas mais igualitárias e justas, assim encaminho o presente projeto de lei Ordinária que tem como objetivo proteger os direitos das mulheres, apoiando e incentivando a aplicação da lei Maria da Penha em seu favor, lei essa reconhecida mundialmente como um dos instrumentos mais avançados no controle a violência doméstica contra a mulher.

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
"Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de São domingos do Maranhão/MA, e dá outras providências”
A VEREADORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO/MA, no uso de suas atribuições legais, encaminha para apreciação da colenda Câmara de Vereadores desta cidade o presente projeto de lei Ordinária para votação e aprovação:
Art. 1º - A Procuradoria da Mulher não terá vinculação com nenhum outro órgão desta casa, sendo órgão independente, formado por Procuradoras Vereadoras, que contará com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara Municipal de São Domingos do Maranhão/MA.

Art. 2º - A procuradoria da Mulher será constituída de 1 (uma) Procuradora da Mulher e de 2 (duas) Procuradoras Adjuntas, designadas pelo Presidente da Câmara Municipal de São Domingos do Maranhão/MA, e eleitas pela bancada feminina da Câmara Municipal de São Domingos do Maranhão/MA, a cada 2 (dois) anos do início da legislatura.

§ 1º - As procuradoras Adjuntas terão a designação de Primeira, Segunda e Terceira e, nessa ordem, substituirão a Procuradora Especial da Mulher em seus impedimentos e colaborarão no cumprimento das atribuições da procuradoria.
§ 2º - Os mandatos da Procuradoria da Mulher acompanharão a periodicidade da eleição da Mesa Diretora.
Art. 3º - Compete a Procuradoria da Mulher zelar pela participação mais efetiva das Vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal, e ainda:

I – Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violências e discriminação contra a mulher.
II – Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo estadual e municipal que visem a promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito estadual e municipal;
III – Cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados a implementação de políticas para as mulheres;
IV – Promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como a cerca de seu défice de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio das comissões da Câmara Municipal.


Art. 4º - Toda a iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal de São Domingos do Maranhão/MA.
Art. 5º - A suplente de Vereadora, que assumir o mandato em caráter provisório, não poderá ser escolhida para Procuradora da Mulher ou Procuradora Adjunta.

Art. 6º - Essa lei entra em vigor na data de sua publicação, com a nomeação imediata das procuradas.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO/MA, AO SEXTO DIA DO MÊS DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E DEZESSETE.
Patrícia Lucena Nogueira da Silva

Vereadora



Nenhum comentário:

Postar um comentário