Procurador eleitoral pede impugnação de registro de candidatura de Chico Leitoa O ex-prefeito Chico Leitoa, de Timon, está com seu registro de candidatura a deputado estadual pelo Maranhão impugnado.
Segundo o Procurador Eleitoral Hilton Melo, “o impugnado apresentou pedido de registro de candidatura ao cargo de DEPUTADO ESTADUAL neste estado, pelo PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA, após sua escolha em convenção partidária. No entanto, o requerido encontra-se inelegível, haja vista que foi condenado à suspensão de seus direitos políticos, nos Processos nº 2804- 02.1998.4.01.3700; 1651-10.2007.4.01.3702 e 1531-64.2007.4.01.3700, com decisões transitadas em julgado, proferida nas datas de 24/09/2009, 30/05/2018 e 15/10/2009, respectivamente por ato doloso de improbidade administrativa que importou em lesão ao patrimônio público.
Em seu pedido, o procurador cita todas decisões nos processos que impedem ao ex-prefeito o registro de candidatura para disputar cargo eleitoral, inclusive, “os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena; (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)" Com efeito, verifica-se, pela moldura fática assentada nas sentenças transitadas em julgado), que o ato de improbidade administrativa praticada pelo impugnado foi doloso, e que importou em: (a) lesão ao patrimônio público e (b) enriquecimento ilícito do próprio impugnado, diz o procurador. “Inicialmente, ressalte-se não ser necessário, para a configuração da inelegibilidade da alínea L, que a sentença ou o acórdão condenatório seja explícito quanto ao dolo do agente da improbidade administrativa, bastando que a fundamentação da referida decisão judicial evidencie que o ato de improbidade que ensejou a condenação foi praticado de forma dolosa, e não culposa.
Blog do Ribinha.
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