O dinheiro
será usado para restaurar Basílica da Natividade, em Belém, onde Jesus nasceu.
Rodrigo Maia, um pré-candidato a presidente, no exercício da Presidência. |
O presidente
da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), na condição de presidente da
República em exercício, assinou nesta quinta-feira (25) uma medida provisória
(MP) que autoriza a União a doar R$ 792 mil ao Estado da Palestina para a
restauração da Basílica da Natividade, em Belém.
A informação
foi divulgada pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência. Segundo a
assessoria do Palácio do Planalto, a MP será publicada na edição desta sexta
(26) do “Diário Oficial da União”.
Após ser
publicada, uma medida provisória passa a valer como lei e tem até 120 dias para
ser analisada pelo Congresso Nacional, que poderá aprová-la, rejeitá-la ou
modificá-la. Se o Legislativo não votar a MP até este prazo, a medida perde
validade.
Se a MP for
aprovada, seguirá para sanção presidencial e passará a ser uma lei em
definitivo.
Rodrigo Maia
está no exercício da Presidência da República porque o presidente Michel Temer
está no exterior. Temer passou os últimos dias em Davos (Suíça), onde
participou do Fórum Econômico Mundial, e deverá chegar a Brasília na noite
desta quinta (25).
Basílica
da Natividade
A Basílica da Natividade, construída em Belém, na Cisjordânia, foi erguida onde
a tradição cristã reza que nasceu Jesus Cristo.
Em junho de
2012, a basílica entrou para o patrimônio mundial da Organização das Nações
Unidas para Educação, Ciência e Cultura (Unesco).
Construída
no Século IV, a Basílica da Natividade é uma das igrejas mais antigas da Igreja
Cristã. A inclusão na lista da Unesco garante, por exemplo, ajudas para a
restauração.
O templo é
administrado pela Igreja Ortodoxa Grega, pela Igreja Apostólica Armênia e pelo
Patriarcado latino de Jerusalém.
Texto da
MP
Leia abaixo a íntegra do texto da MP, divulgado pelo Palácio do Planalto:
O PRESIDENTE
DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte
Medida Provisório, com força de lei:
Art. 1º Fica
a União autorizada a doar recursos ao Estado da Palestina para a restauração da
Basílica da Natividade, na cidade de Belém, Estado da Palestina, no valor de
até R$ 792.000,00 (setecentos e noventa e dois mil reais).
Parágrafo
único. A doação a que se refere o caput será efetivada por meio de termo de
doação firmado pela União, por intermédio do Ministério das Relações
Exteriores, e correrá à conta de dotações orçamentárias do referido Ministério.
Art. 2º Esta
Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
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Fonte: Gospel Geral.
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