A decisão é uma resposta à ação popular, com pedido de tutela provisória de urgência, contra atos da Assembleia Legislativa do Estado do Pará e do governador do Estado.
Em decisão datada desta segunda-feira, 22 de maio, o juiz Raimundo Rodrigues Santana, titular da 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas, anulou a recente nomeação de Daniela Lima Barbalho ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA).
A decisão é uma resposta à ação popular, com pedido de tutela provisória de urgência, impetrada por Arnaldo Jordy Figueiredo, contra atos da Assembleia Legislativa do Estado do Pará e do governador do Estado. alegou que, desde 17.11.2021 estava vago o cargo de Conselheiro(a) do Tribunal de Contas do Estado do Pará – TCE/PA, fato decorrente da aposentadoria do ex-Conselheiro Nelson Chaves, ao completar 75 anos de idade.
No entanto, segundo o autor, o Tribunal de Contas do Estado somente comunicou a vacância à Assembleia Legislativa do Pará em 20.12.2022, assim, “… iniciando o prazo para a indicação dos candidatos pelos Deputados Estaduais, encerrado em 08 de março de 2023.
Arnaldo Jordy afirmou que, de forma surpreendente, “no último dia do prazo, 11 lideranças partidárias indicaram como candidata a Sra. Daniela Lima Barbalho, esposa do atual Governador do Estado do Pará, Helder Barbalho. “Curiosamente, foi a única candidata indicada para o cargo, geralmente bastante disputado por figuras de histórica participação política ativa, eis que a indicação é de origem da própria ALEPA. Para o demandante, no entanto, o mais curioso ainda é que em apenas dois dias após o recebimento da indicação, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da ALEPA aprovou e remeteu ao plenário, que de forma bastante célere, marcou a sessão de sabatina da candidata, que foi então aprovada na sessão de 14/03/2023”.
No dia seguinte, em 15 de março de 2023, foi publicado no Diário Oficial do Estado do Pará a nomeação de Daniela Barbalho para o cargo vitalício de Conselheira do Tribunal de Contas do Estado do Pará .
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