O Plenário do Senado Federal acatou, por unanimidade, na sessão deliberativa desta terça-feira (16), o Requerimento 460/23, de autoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB/MA), que impugnou emendas aprovadas pela Câmara dos Deputados no Projeto de Lei de Conversão 6/23.
O texto original incluía matérias estranhas à MP 1.150/22, com graves retrocessos à Legislação Ambiental. Adiava o prazo para os proprietários de terra se adequarem ao Código Florestal e formalizarem o compromisso em realizar a restauração ou compensação da vegetação nativa desmatada para além dos limites permitidos pela lei.
“As modificações eram estranhas ao tema original da referida MP e também feriam o Regimento do Senado e jurisprudência do STF. Grata pela sensibilidade das senadoras e dos senadores. Dessa forma, vamos garantir que sejam cumpridas a Constituição Federal e as devidas regras do processo legislativo ”, agradeceu Ana Paula.
Segundo a parlamentar, no PLV foram adicionados dispositivos relativos ao procedimento de definição de área de preservação permanente em margens de cursos d’água urbanos, zona de amortecimento e corredores ecológicos em unidades de conservação urbanas, prazos para adesão ao Cadastro Ambiental Rural e diversas alterações relativas à supressão de vegetação de Mata Atlântica de que trata a Lei 11.428/06.
A senadora voltou a afirmar que as alterações aprovadas tornavam o texto que já era ruim, um grave retrocesso na legislação ambiental. “As emendas preveem a flexibilização do uso de áreas de mata ciliar, além de corredores ecológicos e zonas de amortecimento de unidades de conservação. Sem contar que também facilita a supressão de vegetação de Mata Atlântica”, justificou.
Assessoria de Comunicação.
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