O Piauiense conseguiu, no Supremo Tribunal Federal, liminar para cancelar a proibição proferida pelo juiz Kelson Carvalho Lopes Silva, do Juizado Especial De Teresina Leste 1, de citar o nome do delegado geral Luccy Keiko.
A liminar foi concedida pelo ministro André Mendonça. Em julho, após publicações que mostravam que o Delegado Geral Luccy Keiko respondia processo do Ministério Público por associação criminosa, o juiz Kelson Carvalho concedeu uma liminar proibindo que eu citasse seu nome e obrigando a apagar todas as matérias referentes ao caso. Ou seja: estávamos divulgando um caso público e notório, que inclusive havia sido divulgado em outros meios de comunicação, mas apenas O Piauiense foi proibido de mencionar. Na época, Luccy Keiko era apenas investigado, mas agora se tornou réu em um caso envolvendo crime de Grilagem de terras no litoral do Piauí.
Segundo a denúncia, Luccy realizava troca de delegados que investigavam o esquema que também envolve o sogro de Rafael Fonteles, o empresário Araujinho. Por conta das nossas denúncias, Luccy entrou com QUATRO processos simultâneos contra a página em uma clara tentativa de intimidação judicial. No ano passado, um caso semelhante ocorreu aqui na página: Thanandra conseguiu uma liminar na justiça para que fossemos proibidos de citar seu nome. O juiz do Piauí concedeu e o STF derrubou a proibição com o mesmo argumento de que se trata de censura. É lamentável que a Justiça do Piauí julgue os envolvidos pelas pessoas e não pelos fatos. É lamentável ter a certeza de que no Piauí ninguém terá um julgamento justo contra uma autoridade com influência.
O Piauiense.
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