A necessidade
de isolamento social na pandemia aumentou os episódios de violência doméstica
ao obrigar a convivência das vítimas com seus agressores. O Aluguel Social
Maria da Penha, instituído pelo Governo do Maranhão, salvaguarda a vida de
mulheres agredidas ao custear o aluguel de uma moradia mais segura para elas.
O benefício
também ajuda essas mulheres a reunir condições para buscar trabalho e renda, já
que a dependência financeira ainda é um dos principais motivos para que as
vítimas não consigam romper o ciclo de violência.
O aluguel
social auxilia, ainda, as vítimas de violência doméstica a enxergarem uma
possibilidade de reconstruir a vida longe dos seus agressores.
Como
funciona?
O benefício
tem como objetivo amparar mulheres vítimas de violência doméstica que estejam
impedidas de retornar para seus lares em virtude do risco de sofrimento de
qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão,
sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
O Aluguel
Maria da Penha corresponde ao valor mensal de R$ 600,00, em um período de até
12 meses, podendo ser suspenso a qualquer tempo, se houver descumprimento de
qualquer dos requisitos previstos na Lei nº 11.350, de 2 de outubro de 2020, e
do Decreto 36.340.
Vale
ressaltar que, observado o prazo da medida protetiva de urgência, o benefício
poderá ser prorrogado, desde que não ultrapasse o prazo máximo de 12 meses.
Quais
critérios para a concessão do benefício?
Estar sob
qualquer uma das medidas protetivas de urgência previstas nos incisos I e III,
do art. 23 da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006; comprovar que está
em situação de vulnerabilidade, de forma a não conseguir arcar com suas
despesas de moradia; comprovar que tinha renda familiar de no máximo 2 salários
mínimos, durante o convívio com o agressor; comprovar que não possui parentes
até segundo grau em linha reta residindo no mesmo município de sua residência.
Têm
prioridade na concessão do benefício mulheres em situação de vulnerabilidade
com filhos menores de idade.
Como
solicitar uma medida protetiva de urgência?
Para
solicitar uma medida protetiva de urgência, a mulher vítima de violência
doméstica ou familiar deverá comparecer a delegacias, promotorias ou
defensorias comuns ou especializadas (aquelas específicas para atendimento à
mulher).
A polícia
terá 48 horas para enviar o pedido ao juiz, que também terá 48 horas para
responder ao pedido da ofendida. A mulher não precisa estar acompanhada de
advogado para requerer o mecanismo.
Além disso,
a Central de Atendimento à Mulher #Ligue180 está sempre pronta para ajudar.
Blog do John
Cutrim
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