terça-feira, fevereiro 23, 2021

Ex-prefeita Vete Botelho é acionada por improbidade administrativa


 

O Ministério Público do Maranhão, por meio da Promotoria de Justiça de Itinga do Maranhão, ingressou, nesta segunda-feira, 22, com uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra Luzivete Botelho da Silva, ex-prefeita do município.

De acordo com a ACP, a ex-gestora deixou de recolher ao INSS as contribuições previdenciárias descontadas do contracheque de Eliene da Silva Costa. A servidora foi contratada para prestar serviços na prefeitura no período de 2011 a 2016.

Questionada, Luzivete Botelho negou a retenção de valores previdenciários descontados, mas não apresentou nenhum documento que comprovasse o repasse à previdência social. Já a atual gestão municipal verificou que sempre houve o desconto das contribuições, mas não há nenhuma prova de que os valores foram direcionados ao INSS.

Na Ação, o promotor de justiça Tiago Quintanilha Nogueira ressalta que a situação pode trazer uma série de prejuízos à trabalhadora, como dificuldades para obter auxílio doença, auxílio maternidade, seguro desemprego e até a aposentadoria.

Se condenada por improbidade administrativa, Luzivete Botelho da Silva estará sujeita a penalidades como ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa de até cem vezes o valor da remuneração recebida no cargo de prefeita e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público, ainda que por intermédio de empresa da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de três anos.

O Ministério Público do Maranhão, por meio da Promotoria de Justiça de Itinga do Maranhão, ingressou, nesta segunda-feira, 22, com uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra Luzivete Botelho da Silva, ex-prefeita do município.

De acordo com a ACP, a ex-gestora deixou de recolher ao INSS as contribuições previdenciárias descontadas do contracheque de Eliene da Silva Costa. A servidora foi contratada para prestar serviços na prefeitura no período de 2011 a 2016.

Questionada, Luzivete Botelho negou a retenção de valores previdenciários descontados, mas não apresentou nenhum documento que comprovasse o repasse à previdência social. Já a atual gestão municipal verificou que sempre houve o desconto das contribuições, mas não há nenhuma prova de que os valores foram direcionados ao INSS.

Na Ação, o promotor de justiça Tiago Quintanilha Nogueira ressalta que a situação pode trazer uma série de prejuízos à trabalhadora, como dificuldades para obter auxílio doença, auxílio maternidade, seguro desemprego e até a aposentadoria.

Se condenada por improbidade administrativa, Luzivete Botelho da Silva estará sujeita a penalidades como ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa de até cem vezes o valor da remuneração recebida no cargo de prefeita e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público, ainda que por intermédio de empresa da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de três anos.

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