Afonso Cunha-MA. O prefeito
Arquimedes Bacelar (PDT), assinou o Decreto Municipal nº 11/2020, que define as
novas regras do horário de funcionamento do comércio local que vigorarão
até o próximo dia 27 de junho.
Para as
atividades de serviços essenciais fica estabelecido o horário de 06h às 13h,
EXCETO para prestadores de serviço de saúde, bancários, funerários,
farmácia, água, gás GLP (de cozinha), demais combustiveis, obras e serviços
públicos que poderão funcionar em tempo integral;
Excepcionalmente
para o comércio de produtos frigoríficos, o horário de funcionamento das
atividades econômicas fica estabelecido no período de 06 às 12h;
Excepcionalmente
para panificadoras e padarias, o horário de funcionamento das atividades
econômicas fica estabelecido no período de 06 às 13h;
Excepcionalmente
para atividades comerciais de natureza não essencial, o horário de
funcionamento das atividades econômicas fica estabelecido no período de 09
às 13h;
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