A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou
pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 144636, impetrado em favor de
José Raimundo Sales Chaves Júnior, preso preventivamente pela suposta
prática dos crimes de homicídio triplamente qualificado do jornalista
Décio Sá, em São Luís, em 2012, e de associação criminosa, contra
decisão do Superior do Tribunal de Justiça (STJ) que negou pedido
semelhante da defesa.
De acordo com a relatora, o ato do STJ foi
fundamentado. “Em análise de cognição sumária, não detecto a presença
dos pressupostos autorizadores da concessão da medida liminar com a
imediata revogação da prisão preventiva”, apontou.
Aquele tribunal
avaliou que não há constrangimento ilegal na manutenção do acusado em
custodia provisória desde 2012, pois o Tribunal de Justiça do Maranhão
(TJ-MA) apontou que, além das peculiaridades do caso concreto, houve
contribuição da defesa dos acusados para a demora no trâmite da ação
penal.
Caso
Em 2013, o juízo da 1ª Vara do Tribunal
do Júri de São Luís decretou a prisão preventiva de José Raimundo Sales
Chaves, conhecido por Júnior Bolinha, sob a acusação ter intermediado a
contratação de um pistoleiro para matar o jornalista. O motivo do crime
seriam postagens feitas no blog de Décio Sá sobre agiotagem e um crime
cometido no estado.
Tanto o TJ-MA como o STJ negaram pedido de
liberdade apresentado pela defesa. No HC impetrado no STF, a defesa do
acusado alega excesso de prazo para formação de culpa, pois ele está
preso desde junho de 2012. Sustenta ainda que a fundamentação para sua
custódia é inidônea e que o STJ se omitiu em apreciar a possibilidade de
aplicar medidas cautelares diversas da prisão.
Na decisão, a
ministra Rosa Weber também solicitou informações do juízo da 1ª Vara do
Tribunal do Júri de São Luís sobre a ação penal em que figura como
acusado José Raimundo Sales Chaves Júnior quanto aos motivos de eventual
demora no julgamento do processo e se os autos já retornaram para
aquele juízo.
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