O vice-governador e secretário de Estado da Educação, Felipe Camarão (PT), encaminhou ao Conselho Estadual de Educação ofício solicitando que o colegiado altere resolução nº 291, de 2002, que disciplina o processo de matrícula regular nas redes privada e pública de alunos com deficiência.
Atualmente, a resolução determina que o estabelecimento de ensino pode matricular até três estudantes neurodivergentes.
Na avaliação do secretário, a regra está totalmente defasada e é necessário garantir educação plena e inclusiva para atendimento de pessoa com deficiência.
“O texto constitucional determina como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor idade e quaisquer outras formas de discriminação”, apontou.
Na semana passada, um aluno com deficiência teve sua matrícula negada pela Escola Educalis, que justificou-se afirmando estar dentro da atual norma prescrita pela resolução.
Blog do Gláucio Ericeira.
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