A Promotoria
de Justiça da Comarca de Buriti Bravo ingressou, na quarta-feira, 24, com uma
Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o Município, o
ex-prefeito Cid Pereira da Costa, outras seis pessoas e três empresas. O motivo
são irregularidades em uma licitação realizada em 2018.
Também foram
acionados o então pregoeiro do Município, Carlos Alarico Francisco Duarte; a
secretária municipal de Finanças, Vera Maria Oliveira da Costa; a presidente da
Comissão Permanente de Licitação (CPL), Milena Vieira de Sousa Silva, além dos
empresários Augusto César Carvalho Ferreira, Valdenir Alves Moura e Tiago de
Melo Lima e suas respectivas empresas: A. Cesar C. Ferreira – ME, Valdenir A
Moura & Claudio Lemos Ltda ME e T de M Lima – ME.
As
investigações sobre o pregão presencial n° 14/2018, que teve como objetivo a
contratação de empresa para fornecimento parcelado de peças automotivas,
acessórios, pneus e baterias para atender às necessidades das secretarias
municipais, apontaram uma série de irregularidades, que configuram improbidade
administrativa. O valor total estimado da licitação era de R$ 1.801.325,15.
Entre os
problemas apontados pela Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça
estão a ausência de justificativa da necessidade de aquisição da quantidade de
peças e serviços previstas, a pesquisa prévia de preços somente junto a três
fornecedores e a falta de informação sobre o saldo da dotação orçamentária.
Também não
consta do processo o comprovante de publicação do aviso do edital na internet,
o que diminui a possibilidade de empresas participarem do certame. Ainda no que
diz respeito à limitação de competitividade, há diversas cláusulas restritivas
no edital, como o impedimento de participação de empresas em recuperação
judicial, a desconsideração de propostas enviadas por via postal e a
necessidade de comparecimento presencial à sede da CPL para obtenção do edital
da licitação.
Nos
contratos assinados também foram identificados itens contratados em quantidades
e valores superiores ao que havia sido licitado. Também não há ato designando
representante da administração municipal responsável pelo acompanhamento e
fiscalização dos contratos.
“Todos esses
fatos levam à conclusão de que se tratou de licitação direcionada,
superfaturada, com diversas irregularidades, cláusulas restritivas e
inexpressiva publicidade, motivos que impossibilitaram um maior conhecimento do
certame por pretensos interessados e, consequentemente, uma possível maior
disputa e uma melhor proposta de contrato para a administração pública”,
observa, na Ação, o promotor de justiça Gustavo Pereira Silva.
Se
condenados por improbidade administrativa, os envolvidos estarão sujeitos ao
ressarcimento integral do dano causado, perda da função pública, suspensão dos
direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar ou receber
benefícios do Poder Público.
Blog do
Gilberto Léda.
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