Ex-prefeito Marcelo Lima de Farias é filho do grande líder, saudoso Nonato Dentista que foi prefeito pro três mandatos no município de Arame e foi eleito uma vez deputado estadual.
Em razão da
não transferência, à Caixa Econômica Federal, de parcelas referentes a
empréstimos consignados dos servidores municipais de Arame, o Ministério
Público do Maranhão ingressou, no último sábado, 9, com uma Ação Civil Pública
de Improbidade Administrativa contra o ex-prefeito Marcelo Lima de Farias.
Na
manifestação ministerial, de autoria do promotor de justiça Felipe Augusto
Rotondo, é apontado que, apesar do desconto na folha de pagamento dos
servidores, não foram repassados ao banco um total de R$ 771.493,26.
Em razão dos
atrasos, foi celebrado “Instrumento Particular de Acordo para Regularização de
Repasse de Valores Decorrentes de Convênio de Consignação”, em que a Prefeitura
reconheceu a dívida, comprometendo-se com um novo cronograma de pagamentos, que
não cumpriu.
Segundo a
promotoria, o não repasse dos valores configura o crime de apropriação indébita
e improbidade administrativa, como prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal.
A ausência
dos repasses também foi motivo de Representação por parte do Banco Central. A
entidade ingressou com uma representação no Tribunal de Contas do Estado do
Maranhão após a Caixa ter ajuizado uma ação de cobrança.
Sobre o
caso, a Secretaria de Controle Externo do Sistema Financeiro Nacional e Fundos
de Pensão emitiu um parecer a respeito de possíveis irregularidades ocorridas
na Caixa, relacionadas a contratos de crédito firmados entre o Banco e vários
municípios, entre eles Arame.
Segundo o
documento, as operações de crédito foram realizadas sem a devida comprovação de
que elas atendiam a condições e limites estabelecidos, descumprindo o art. 33
da Lei de Responsabilidade Fiscal, trata da obrigação das instituições
financeiras em solicitar tal comprovação quando a transação envolve entes da
Federação.
O MPMA pediu
a condenação do ex-gestor às penas referentes ao descumprimento à Lei de
Improbidade Administrativa, bem como o ressarcimento aos cofres públicos da
quantia não repassada à entidade financeira.
Leia também no Blog do Clodoaldo Correia.
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