O suplente de deputado federal Paulo Marinho
Jr. (PP) protocolou no STF, nesta quinta-feira, uma ação por meio da qual tenta
tomar o mandato do petista Zé Carlos da Caixa.
Assessorado
pelos advogados Américo Lobato e o Antonio Higino, o pepista questiona
basicamente as regras para eleição com as chamadas sobras do quociente
eleitoral.
Paulo
Marinho Jr. pede uma liminar nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade
(Adin) 5947, ajuizada pelo Democratas (DEM) para questionar a compatibilidade
com a Constituição Federal (CF) do artigo 3º da Lei 13.488/2017, que alterou o
Código Eleitoral e modificou regras de partilha dos lugares não preenchidos com
a aplicação dos quocientes partidários.
Na ação, a
legenda explica, em síntese, que a norma afastou a necessidade de que os
partidos e coligações obtenham quociente eleitoral para participarem da
distribuição dos lugares não preenchidos com a aplicação dos quocientes
partidários e em razão da votação nominal mínima de 10%. Alega que a alteração
afronta a lógica do sistema proporcional concebido Carta da República e
contraria o conjunto de regras estabelecido pela Emenda Constitucional 97/2017.
Segundo os
advogados do suplente maranhense, se não houvesse a nova regra, seria ele o
eleito em 2018, no lugar de Zé Carlos.
“Além de ser
flagrantemente inconstitucional a alteração legislativa, é insofismável
o prejuízo na demora do julgamento do presente Ação Direta de
Inconstitucionalidade, pois o nosso cliente encontra-se alijado do exercício de
mandato parlamentar outorgado por 55.755 (cinquenta e cinco, setecentos e
cinquenta e cinco) votos válidos, do Estado do Maranhão, em função de uma
alteração legislativa que contraria frontalmente a utilização do sistema
proporcional, para o preenchimento de cargos no Congresso Nacional, que
encontra guarida inflexível nos arts. 27-§ 1.º, 32-§ 3.º
e 45 da Constituição Federal”, destacou Américo Lobato.
O deputado
Zé Carlos ainda não se pronunciou sobre o assunto.
Blog do Gilberto Leda.
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