Apesar do retorno às atividades na Câmara, parlamentares não podem participar de CPI ou Comissão Processante contra Dídima Coelho
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O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), decidiu pela revogação do afastamento de José Mourão Martins, Hélio Wagner Rodrigues Silva, George Maciel Paz, Oziel Gomes da Silva e Mauro Rogério Pires das atividades na Câmara de Vereadores de Vitória do Mearim.
A decisão foi proferida na última quinta-feira 22, em liminar em habeas corpus impetrado pela defesa dos parlamentares, feita pelo advogado Eugênio José Guilherme de Aragão, ex-ministro da Justiça do governo de Dilma Rousseff (PT). Terá validade, porém, somente a partir da próxima segunda-feira 26, prazo previsto para publicação no Diário Eletrônico do STJ.
O afastamento dos vereadores havia sido determinado pelo juízo de primeira instância, e confirmado pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.
Segundo investigação do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas), eles teriam cobrado propina para que fosse arquivada pela Câmara Municipal uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) contra a prefeita de Vitória do Mearim, Dídima Coêlho (MDB), com base em suposto crime de responsabilidade.
Em junho, eles chegaram a ser alvo de mandatos de prisão e de busca e apreensão em operação conjuntado Gaeco com a Seccor (Superintendência de Prevenção e Combate à Corrupção), por suposta associação criminosa e corrupção.
Por esse motivo, apesar do retorno à Câmara, os cinco vereadores estão proibidos de participar de qualquer eventual CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) ou de Comissão Processante que tenha como alvo a prefeita do município.
“Ante o exposto, recebo a presente petição como habeas corpus e defiro a liminar para autorizar o retorno dos peticionários ao cargo de parlamentar, obstando-se, todavia, a atuação desses em qualquer Comissão Parlamentar de Inquérito ou Comissão Processante no âmbito da Câmara Municipal de Vitória do Mearim”, escreveu o ministro.
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), decidiu pela revogação do afastamento de José Mourão Martins, Hélio Wagner Rodrigues Silva, George Maciel Paz, Oziel Gomes da Silva e Mauro Rogério Pires das atividades na Câmara de Vereadores de Vitória do Mearim.
A decisão foi proferida na última quinta-feira 22, em liminar em habeas corpus impetrado pela defesa dos parlamentares, feita pelo advogado Eugênio José Guilherme de Aragão, ex-ministro da Justiça do governo de Dilma Rousseff (PT). Terá validade, porém, somente a partir da próxima segunda-feira 26, prazo previsto para publicação no Diário Eletrônico do STJ.
O afastamento dos vereadores havia sido determinado pelo juízo de primeira instância, e confirmado pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.
Segundo investigação do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas), eles teriam cobrado propina para que fosse arquivada pela Câmara Municipal uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) contra a prefeita de Vitória do Mearim, Dídima Coêlho (MDB), com base em suposto crime de responsabilidade.
Em junho, eles chegaram a ser alvo de mandatos de prisão e de busca e apreensão em operação conjuntado Gaeco com a Seccor (Superintendência de Prevenção e Combate à Corrupção), por suposta associação criminosa e corrupção.
Por esse motivo, apesar do retorno à Câmara, os cinco vereadores estão proibidos de participar de qualquer eventual CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) ou de Comissão Processante que tenha como alvo a prefeita do município.
“Ante o exposto, recebo a presente petição como habeas corpus e defiro a liminar para autorizar o retorno dos peticionários ao cargo de parlamentar, obstando-se, todavia, a atuação desses em qualquer Comissão Parlamentar de Inquérito ou Comissão Processante no âmbito da Câmara Municipal de Vitória do Mearim”, escreveu o ministro.
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