A Justiça Eleitoral julgou no mês passado duas Ações de Investigação Judicial (AIJE) contra o ex-prefeito do município de Viana, Magrado Barros, que disputou as eleições de 2020 e ficou em segundo lugar. As duas foram consideradas procedentes e a juíza eleitoral Odete Maria Pessoa Mota decretou a inelegibilidade do ex-prefeito por oito anos.
A primeira ação foi protocolada pelo Ministério Público, que alegou que Magrado teria cometido abuso de poder político, na medida em que suspendeu o pagamento dos vencimentos de servidores públicos municipais de diversas áreas (saúde, educação, Conselho Tutelar), que, em sua maioria, possuíam vínculos de trabalho temporário com o Município de Viana, sem apresentar justificativa plausível.
A segunda ação foi proposta pelo advogado Ramon Nunes, atual secretário de Administração do município, e também envolve o então candidato a vice de Magrado, Elinaldo Galvão. Ele acusou o ex-prefeito de abuso de poder econômico e político ao realizarem um evento da prefeitura denominado a ‘Taça do Povo’, onde o prefeito distribuiu bens gratuitamente à população em período vedado pela legislação eleitoral.
Primeira denúncia
Na primeira ação, a juíza eleitoral disse que ‘ao analisar o conjunto probatório reunido nos autos, infere-se que a presente AIJE merece ser julgada procedente, na medida em que restou devidamente comprovado o abuso de poder político por parte do representado, com base em provas documentais e nos depoimentos das testemunhas ouvidas em juízo.
Para ela, restou comprovado nos autos que os servidores procuraram o Ministério Público Eleitoral, semanas antes do pleito, com intuito de denunciarem a suspensão dos seus vencimentos sem motivo aparente. Na ocasião, foram orientados a formularem requerimentos administrativos junto à Administração Municipal, porém, sem êxito, já que não receberam justificativa formal para o ocorrido.
MARANHÃO TV.
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