O Ministério
Público do Maranhão, por meio da Promotoria de Justiça de Itinga do Maranhão,
ingressou, nesta segunda-feira, 22, com uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de
improbidade administrativa contra Luzivete Botelho da Silva, ex-prefeita do
município.
De acordo
com a ACP, a ex-gestora deixou de recolher ao INSS as contribuições
previdenciárias descontadas do contracheque de Eliene da Silva Costa. A
servidora foi contratada para prestar serviços na prefeitura no período de 2011
a 2016.
Questionada,
Luzivete Botelho negou a retenção de valores previdenciários descontados, mas
não apresentou nenhum documento que comprovasse o repasse à previdência social.
Já a atual gestão municipal verificou que sempre houve o desconto das
contribuições, mas não há nenhuma prova de que os valores foram direcionados ao
INSS.
Na Ação, o
promotor de justiça Tiago Quintanilha Nogueira ressalta que a situação pode
trazer uma série de prejuízos à trabalhadora, como dificuldades para obter
auxílio doença, auxílio maternidade, seguro desemprego e até a aposentadoria.
Se condenada
por improbidade administrativa, Luzivete Botelho da Silva estará sujeita a
penalidades como ressarcimento integral do dano, perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa de
até cem vezes o valor da remuneração recebida no cargo de prefeita e proibição
de contratar ou receber benefícios do Poder Público, ainda que por intermédio de
empresa da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de três anos.
O Ministério
Público do Maranhão, por meio da Promotoria de Justiça de Itinga do Maranhão,
ingressou, nesta segunda-feira, 22, com uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de
improbidade administrativa contra Luzivete Botelho da Silva, ex-prefeita do
município.
De acordo
com a ACP, a ex-gestora deixou de recolher ao INSS as contribuições
previdenciárias descontadas do contracheque de Eliene da Silva Costa. A
servidora foi contratada para prestar serviços na prefeitura no período de 2011
a 2016.
Questionada,
Luzivete Botelho negou a retenção de valores previdenciários descontados, mas
não apresentou nenhum documento que comprovasse o repasse à previdência social.
Já a atual gestão municipal verificou que sempre houve o desconto das
contribuições, mas não há nenhuma prova de que os valores foram direcionados ao
INSS.
Na Ação, o
promotor de justiça Tiago Quintanilha Nogueira ressalta que a situação pode
trazer uma série de prejuízos à trabalhadora, como dificuldades para obter
auxílio doença, auxílio maternidade, seguro desemprego e até a aposentadoria.
Se condenada
por improbidade administrativa, Luzivete Botelho da Silva estará sujeita a
penalidades como ressarcimento integral do dano, perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa de
até cem vezes o valor da remuneração recebida no cargo de prefeita e proibição
de contratar ou receber benefícios do Poder Público, ainda que por intermédio de
empresa da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de três anos.