Por decisão
judicial publicada na terça-feira, 24, em julgamento de denúncia do Ministério
Público do Maranhão, a ex-prefeita de Bom Jardim Lidiane Leite da Silva foi
condenada a sete anos de reclusão, além de multa, por fraude em licitações e
por crime de responsabilidade, referente à apropriação de rendas públicas de
contratos celebrados mediante fraude, conduta descrita no Decreto-Lei nº
201/67. A pena inicialmente deverá ser cumprida em regime semiaberto.
Conforme a
denúncia do promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira, as licitações na
modalidade Pregão Presencial n° 37/2013 e 27/2014 foram realizadas de forma
fraudulenta, na época em que Lidiane Leite era a prefeita.
No mesmo
processo, Humberto Dantas dos Santos (conhecido como Beto Rocha) também foi
condenado a oito anos e três meses de reclusão e multa de 194 dias-multa, cada
dia-multa no valor de dois salários mínimos vigentes ao tempo do fato. A pena
deve ser cumprida inicialmente em regime fechado.
Foram
condenados, ainda, os empresários Lindoracy Bezerra Costa e Jonas da Silva
Araújo, a quatro anos e três meses de reclusão em regime semiaberto e 54
dias-multa, cada qual no valor de um salário mínimo vigente ao tempo do fato,
Também
condenado no processo, por conduta inserida no Decreto-Lei nº 201/67, o
empresário José Raimundo dos Santos, esposo de Lindoracy Costa, teve sua pena
de dois anos de reclusão convertida em prestação pecuniária no valor de 30
salários mínimos para entidade pública ou privada com destinação social, a ser
indicada pelo juiz da execução, além da limitação de fim de semana. Esta pena
consiste na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por cinco horas
diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado a critério do
juízo da execução, durante o tempo da punição imposta (dois anos).
“A
materialidade delitiva, que comprova a união de desígnios dos réus, encontra-se
nas planilhas obtidas a partir do processo que decretou o afastamento do sigilo
bancário e fiscal deles, demonstrando a intensa e ilegal movimentação bancária
entre as contas do Município e dos referidos acusados, o que infirma qualquer
alegação deles de que não teriam nenhuma relação entre si e que não teriam
responsabilidades pelas fraudes e desvios realizados”, argumenta o titular da
Promotoria de Bom Jardim.
LICITAÇÕES
FRAUDADAS
Segundo a
denúncia da Promotoria de Justiça de Bom Jardim, as licitações fraudadas, que
tinham o objetivo de contratar merenda escolar para as escolas municipais de
Bom Jardim. O pregão Presencial n° 37/2013 teve o valor contratado de R$
670.476,40, em prol da empresa de Lindoracy Bezerra Costa, propriedade da ré de
mesmo nome. Já o Pregão Presencial n° 27/2014, com valor de R$ 1.094.662,80,
teve como vencedor a empresa J. DA S. ARAÚJO COMÉRCIO, do réu Jonas da Silva
Araújo.
TESTEMUNHAS
De acordo
com as testemunhas ouvidas durante as investigações, o material objeto do
contrato nunca foi distribuído para as escolas municipais, ou foi feito de
forma insuficiente. Servidor do Ministério Público e membro do Conselho Tutelar
de Bom Jardim afirmaram que, durante inspeções nas unidades de ensino, foi
observado que era comum as crianças serem dispensadas mais cedo para casa
devido à falta da merenda escolar.
Ex-pregoeiro
do município, Marcos Fae Ferreira declarou que os vencedores de todas as
licitações do Município de Bom Jardim eram escolhidos por Beto Rocha e que os
documentos dos processos licitatórios já eram entregues prontos para ele
assinar. Por ter colaborado com as investigações, Marcos Fae recebeu o perdão
judicial.
O
ex-pregoeiro de Bom Jardim afirmou, ainda, que Beto lhe disse que quem ganharia
a licitação para o fornecimento de merenda escolar era a empresa de Lindoracy,
acrescentando que, no período em que o processo licitatório foi publicado, não
havia comissão de licitação formada.
OS
ACUSADOS
Na denúncia
do Ministério Público, foram especificadas as participações de cada réu no
esquema criminoso.
– HUMBERTO
DANTAS – era o “prefeito de fato” do Município, conforme os depoimentos
testemunhais, sendo ele o responsável por escolher os servidores do setor de
licitação e de determinar o nome de quem seria a empresa vencedora dos
certames;
– LIDIANE
LEITE – era a prefeita do Município à época dos fatos, tendo conhecimento de
todas as irregularidades cometidas na referida licitação, inclusive assinando
os documentos necessários para transparecer a legalidade dos certames e agindo
de forma a impedir qualquer tipo de fiscalização por parte de terceiros,
conforme depoimentos de testemunhas;
– LINDORACY
BEZERRA COSTA e JONAS DA SILVA ARAÚJO – eram os proprietários das empresas
ganhadoras dos certames mencionados. Tinham total conhecimento de que tais
licitações foram realizadas ilegalmente, em desrespeito às regras constantes na
Lei de Licitações. Tinham contato direto com Humberto Dantas, desde a licitação
fraudulenta para saírem vencedores, até a forma encontrada para dispersar o
dinheiro desviado.
– JOSÉ
RAIMUNDO DOS SANTOS – Após a empresa de sua esposa ter vencido a licitação pelo
Pregão Presencial n° 37/2013, ele ficou responsável por realizar
transferências, diretamente para a conta-corrente de Humberto Dantas, dos
valores irregularmente recebidos pela empresa LINDORACY COSTA pelos serviços
oriundos do referido contrato.
Blog do
Glaucio Ericeira.
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