A partir
desta quinta-feira (17) até o dia 29 de novembro, emissoras de rádio e
televisão deverão observar uma série de restrições ao conteúdo que transmitem
sobre candidatos, partidos políticos e coligações ou que revele a posição
política de eleitores. As restrições estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e fazem parte do calendário eleitoral 2020. O não cumprimento das regras pode
acarretar a cassação do registro da candidatura, ou do diploma de eleito, por
uso indevido dos meios de comunicação.
Durante a
vigência do período eleitoral, as emissoras estão livres para organizar debates
políticos ou citar candidatos, partidos ou coligações em programas
jornalísticos. Mas a exibição de qualquer conteúdo que os mencione ou favoreça
– como peças de propaganda política ou novelas, filmes e séries, por exemplo –
não é permitida.
Os programas
de rádio ou TV que tenham o nome de um candidato ou façam menção a ele não
poderão mais ser transmitidos até depois do segundo turno das eleições. Os
próprios candidatos que atuavam como apresentadores já estão afastados dos
programas desde o dia 11 de agosto.
Por fim, até
a data do segundo turno de votação, as emissoras de rádio e televisão não podem
mais exibir imagens de realização de pesquisa ou consulta eleitoral em que seja
possível identificar o entrevistado, ou que haja algum tipo de manipulação de
dados.
Blog do
Jorge Vieira.
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