A Prefeitura
de Coelho Neto editou neste domingo, 14 de junho, um novo decreto de nº
495/2020 reiterando o estado de calamidade pública em todo o território do
município para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19 e medidas que
flexibilizam moderadamente algumas atividades econômicas.
As seguintes regras que vigorarão até o dia 06 de julho de 2020, ser
reavaliados a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do
Município, por ato do Chefe do Poder Executivo.
Confira o que pode e o que não pode:
O QUE NÃO PODE?
*TODO E QUALQUER TRÂNSITO EM VIAS PÚBLICAS OU EM LOCAIS DE GRANDE AGLOMERAÇÃO,
PÚBLICOS OU PRIVADOS, SEM O USO DE MÁSCARAS DE PROTEÇÃO, DESCARTÁVEIS, CASEIRAS
OU REUTILIZÁVEIS.
*CIRCULAÇÃO DE PESSOAS E VEÍCULOS NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE 22H ÀS 04H,
SENDO PERMITIDO APENAS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA, SAÚDE E FUNERÁRIA
( TOQUE DE RECOLHER).
*ENTRADA DE VEÍCULOS COM CARGAS DE BEBIDAS ALCOÓLICAS NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO
DE COELHO NETO, SOB PENA DE RETENÇÃO DA CARGA.
*COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS
*ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS COM MAIS DE 10 CONSUMIDORES POR VEZ, RESPEITANDO
ASSIM O DISTANCIAMENTO SOCIAL.
*COMERCIALIZAÇÃO NA MODALIDADE DRIVE-THRU, POR PARTE DE ATIVIDADES NÃO
ESSENCIAIS, EXCETUANDO-SE PARA AS LANCHONETES, SORVETERIAS, PIZZARIAS E
CONGÊNERES.
*MAIS DE TRÊS PESSOAS OCUPANDO VEÍCULOS MOTORIZADOS, SENDO OBRIGATÓRIO PARA
TODOS OCUPANTES O USO DE MÁSCARAS.
O QUE PODE?
*FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES COMERCIAIS E SERVIÇOS ESSENCIAIS, BEM COMO PARA
AS ATIVIDADES E SERVIÇOS NÃO ESSENCIAIS ESTÃO AUTORIZADOS A FUNCIONAR DE 07H ÁS
14H, EXCETO OS COMÉRCIOS E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE, BANCÁRIOS,
FUNERÁRIO, FARMÁCIAS, ÁGUA, GÁS DE COZINHA E DEMAIS COMBUSTÍVEIS.
*PANIFICADORAS E PADARIAS FUNCIONAMENTO NO PERÍODO MATUTINO DE 06H00MIN AS
10H00MIN, E NO PERÍODO DA VESPERTINO/NOTURNO DE 15H00MIN AS 20H00MIN.
*LANCHONETES, SORVETERIAS, PIZZARIAS E CONGÊNERES, FUNCIONAMENTO DAS 15H00MIN
ÀS 22H00MIN.
*ATIVIDADE COMERCIAL POR PARTE DE VENDEDORES AUTÔNOMOS, AMBULANTES E CAMELÔS.
*ATIVIDADE COMERCIAL POR PARTE DE MICRO EMPRESAS FAMILIARES NO LIMITE MÁXIMO DE
DUAS PESSOAS POR ESTABELECIMENTO NA CONDIÇÃO DE VENDEDORES.
*ATIVIDADE COMERCIAL NÃO ESSENCIAL DAS LOJAS DE DEPARTAMENTO NA MODALIDADE
DELIVERY.
*RECEBIMENTO DE PARCELAS DEVIDAS POR PARTE DE CLIENTELA DAS ATIVIDADES NÃO
ESSENCIAIS SEJA EM AMBIENTE INTERNO DO ESTABELECIMENTO, ASSIM COMO EXTERNO.
OS ESTABELECIMENTOS AUTORIZADOS A FUNCIONAR, ALÉM DAS MEDIDAS SANITÁRIAS EM
VIGOR DEVERÃO OBSERVAR O DISPOSTO NA PORTARIA DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA.
E SE HOUVER DESCUMPRIMENTOS?
O DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS PREVISTAS NO DECRETO ENSEJA A APLICAÇÃO DA SANÇÃO
PREVISTA NO ART. 268 DO CÓDIGO PENAL, APÓS O DEVIDO PROCESSO LEGAL, BEM COMO AS
DEMAIS PENALIDADES NA FORMA DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.
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