Os auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), Fidel Klinger Rego e Lilia Barbosa assinaram no último 28 de agosto de 2023 uma Representação contra o prefeito do município de Paulo Ramos, Adaílson do Nascimento Lima e a secretária Municipal de Educação, Pauliane Silva Silveira.
Conforme a representação a qual o Blog do Domingos Costa teve acesso, a Corte de Contas realizou trabalhos de fiscalização in loco no Município de Paulo Ramos no período de 19 a 23 de junho de 2023 e constatou elevado número de matrículas em escolas em tempo integral, conforme dados do Censo Escolar 2022.
De acordo com as informações prestadas no censo escolar de 2022, o município de Paulo Ramos informou que possuí 3.266 alunos matriculados em regime de tempo integral e dispõe em sua rede escolar de 36 escolas que oferecem essa modalidade de ensino.
Ocorre que o TCE-MA comparou com o anos anteriores e confirmou que em 2020, o Município de Paulo Ramos/MA, declarou não possuir alunos matriculados em tempo integral nos anos iniciais de ensino fundamental e nem nos anos finais.
“Em 2022, essa realidade mudou drasticamente. O município informou possuir 1.706 matrículas em regime de tempo integral nos anos iniciais, que corresponde a 98,38 % do total de matrículas do ensino fundamental. Nos anos finais do ensino fundamental, o quantitativo de matrículas de alunos em tempo integral passou para 1.560, representando 98.36% % do total de matrículas do ensino fundamental”, revela o relatório.
– Tudo de fachada
Para surpresa dos auditores do TCE-MA, das informações levantadas in loco na cidade de Paulo Ramos, foi apurado que o Município possui somente 01 escola que funciona em tempo integral e um quantitativo de 100 alunos matriculados nessa modalidade de ensino.
“O que permite concluir que foram informados 3.166 alunos a mais, que resultou em repasses significativamente superiores ao devido. Portanto, informações prestadas ao Censo que não se coadunam com a realidade, com vistas à obtenção de valores a mais de recursos, se constitui em grave irregularidade”, escreveram os auditores do Tribunal de Contas.
Vale destacar que os dados informados ao Censo Escolar anualmente pelos municípios, são utilizados para o cálculo dos coeficientes de distribuição dos recursos por meio do Fundeb no ano seguinte e os municípios recebem um incremento de 30% em relação ao valor-base por aluno, para cada aluno matriculado na modalidade de ensino integral.
Isto é, se tratando em dinheiro, o aluno de tempo integral “vale” mais que o aluno regular. Na prática, o valor-base por aluno é 5.209,92 [ano], o valor para matrículas na modalidade de ensino integral de 6.772,90 [ano], obtém-se uma diferença de 1.562,98 por aluno a cada ano.
– Recebeu R$ 5 milhões irregular
Ainda conforme a Representação, em razão do substancial aumento das matrículas em tempo integral feitos pelo prefeito Adaílson e pela secretária de Educação, Pauliane, também houve um incremento significativo das receitas do Fundeb repassadas ao Município.
Apenas no ano de 2020, a prefeitura de Paulo Ramos recebeu R$ 36,1 milhões de Fundeb, se não tivesse “transformado” os alunos de ensino regular em tempo integral, o volume de recursos recebidos seria menor, de R$ 31,1 milhões.
Portanto, a gestão Adaílson recebeu 4.948.394,68 (quatro milhões, novecentos e quarenta e oito mil, trezentos e noventa e quatro reais e sessenta e oito centavos) por consequência da fraude no Censo Escolar 2022.
“Fica evidenciado que os valores dos repasses do Fundeb foram superiores aos valores efetivamente devidos, quando se considera o número real de alunos que estudam em tempo integral.” Conclui.
O caso da fraude em matriculas de alunos no Município de Paulo Ramos segue tramitando no TCE-MA e ainda deve render, e muito…
E MAIS…
Para se julgar competente a atuação nesse caso, o TCE-MA ressalta que o Fundeb é uma receita composta por recursos multigovernamentais, isto é, formado por recursos provenientes das três esferas de governo (Federal, Estadual e Municipal), cabe ao Tribunal de Contas do Estado, conforme suas competências instituídas na Constituição Federal, fiscalizar a regular aplicação desses recursos. Essa competência também foi contemplada na lei do novo Fundeb, Lei nº 14.113, de 2020.
Blog do Domingos Costa
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