A Câmara dos
Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º), em dois turnos, a Proposta de Emenda
à Constituição (PEC) que adia em seis semanas as eleições municipais deste ano
em razão da pandemia de covid-19. A matéria deve ser promulgada em sessão do
Congresso Nacional nesta quinta-feira (2), às 10h.
Dessa
forma, o primeiro turno das eleições municipais será adiado de 4 de
outubro para o dia 15 de novembro. A data do segundo turno passa para o dia 29
de novembro.
“Aprovada na
@camaradeputados PEC que adia as eleições municipais para novembro.
Amanhã (2), às 10h, o Congresso promulgará a emenda constitucional. Mais uma
vez, o entendimento prevaleceu no Parlamento, dialogando com o TSE (Tribunal
Superior Eleitoral), a comunidade científica, prefeitos e vereadores”, postou o
presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, em sua conta pessoal
no Twitter.
TSE
A proposta
confere ao TSE a prerrogativa de definir os horários de funcionamento das sessões
eleitorais, bem como eventuais medidas de distribuição dos eleitores nas
sessões para minimizar os riscos de aglomeração nos dias de votação.
“A opção
parece ser a mais acertada, por assegurar tanto a realização das eleições ainda
neste ano de 2020, sem a necessidade de alteração dos mandatos dos atuais
prefeitos e vereadores e dos próximos mandatários”, argumentou o relator,
deputado Jhonatan de Jesus (Republicanos-RR).
Na votação
desta quarta-feira, deputados suprimiram um trecho da PEC oriunda do Senado e
estabeleceram a necessidade de autorização, por meio de decreto legislativo
aprovado pelo Congresso Nacional, para a eventual remarcação das eleições em
determinados municípios. O adiamento se dará em municípios nos quais ainda se
verifiquem condições sanitárias arriscadas e só poderão ocorrer até 27 de
dezembro de 2020. Inicialmente, a PEC previa que essa decisão caberia ao TSE.
Deputados
também retiraram do texto a determinação para que o TSE promovesse eventual
adequação das resoluções que disciplinam o processo eleitoral de 2020. No
entendimento dos parlamentares, essas normas já estão aprovadas desde março e
não podem ser alteradas.
CALENDÁRIO
A medida não
prevê modificação no tempo de mandato dos cargos eletivos. Dessa forma, a data
da posse dos eleitos permanece a mesma, em 1º de janeiro de 2021. Os prazos de
desincompatibilização vencidos não serão reabertos.
Segundo o
texto aprovado, até 16 de setembro, os partidos devem escolher os candidatos
por meio das convenções e, até 26 de setembro, serão aceitos os registros dos
candidatos. Também em 26 de setembro, está autorizado o início da propaganda
eleitoral, inclusive na internet. Até 27 de outubro, as legendas deverão
detalhar os gastos com o Fundo Partidário e, até 15 de dezembro, prestar contas
ao TSE.
O texto
aprovado permite ainda a realização, no segundo semestre deste ano, de
propagandas institucionais relacionadas ao enfrentamento da pandemia de
coronavírus, resguardada a possibilidade de apuração de eventual conduta
abusiva, nos termos da legislação eleitoral.
Portal Guará. Com