domingo, junho 14, 2026

STF decide que Cameras Municipais não poderão contrariar pareceres do Tribunal de Contas sobre contas dos prefeitos



 O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para estabelecer que os Tribunais de Contas possuem competência definitiva para julgar as contas de gestão de prefeitos quando estes atuam diretamente como ordenadores de despesas. A decisão, tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 982, determina que esses julgamentos técnicos não dependem do crivo posterior das Câmaras de Vereadores para produzir efeitos jurídicos e administrativos.


Com o novo entendimento, caso o Tribunal de Contas (seja da União, do Estado ou do Município) identifique irregularidades em atos de gestão — como contratos, licitações ou pagamentos diretos —, a decisão técnica passa a ter eficácia imediata. O órgão de controle poderá aplicar multas, determinar o ressarcimento ao erário e aplicar as demais sanções legais cabíveis, sem que o parecer precise ser votado pelo Legislativo local.


Distinção entre Contas de Governo e Contas de Gestão


Para compreender o impacto da decisão, especialistas apontam que a Suprema Corte consolidou a separação conceitual entre dois tipos de prestações de contas:


Contas de Governo: Tratam-se dos atos políticos e macroeconômicos do chefe do Executivo (cumprimento de metas orçamentárias, limites de gastos com pessoal, aplicação mínima em saúde e educação). Para estas, os Tribunais de Contas continuam emitindo apenas um parecer prévio, e a palavra final permanece com a Câmara Municipal.


Contas de Gestão: Referem-se aos atos administrativos cotidianos de execução orçamentária (administração de recursos, ordenação de despesas e assinatura de contratos públicos). Quando o prefeito assume o papel de ordenador dessas despesas, ele se submete ao julgamento técnico e definitivo do Tribunal de Contas.


O que muda na prática: Se um prefeito assinar diretamente um contrato de licitação que venha a ser julgado irregular pelo Tribunal de Contas, a condenação administrativa e a obrigação de devolver os recursos passam a valer de forma autônoma, sem possibilidade de reversão política por parte dos vereadores.

Fonte: Portal Dias Pe 

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